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Pablo Marçal, candidato a prefeito em São Paulo, em live que foi derrubada no Instagram.| Foto: Reprodução/Instagram

A Justiça Eleitoral rejeitou o recurso apresentado pelo candidato à prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) contra a decisão que suspendeu suas redes sociais até o fim das eleições 2024. Além disso, também foram suspensas a remuneração dos “cortadores” de vídeos de Marçal e as atividades ligadas ao candidato na plataforma Discord.

A ação foi movida pelo PSB, partido da candidata Tábata Amaral na disputa pela prefeitura da capital paulista. No pedido, o partido alegou que Marçal cometeu abuso de poder econômico por “arregimentar ilicitamente pessoas para dar maior visibilidade aos seus conteúdos” e que o candidato do PRTB autorizou “cortes” de suas falas, “incentivando pessoas a serem ‘cortadores’ profissionais".

Defesa de Marçal aponta censura prévia nas redes do candidato

No recurso, apresentado por Pablo Marçal na forma de um mandado de segurança, o candidato afirma que não teve o direito de se defender das alegações do PSB. “A suspensão de todas as redes sociais e do seu site pessoal, sem a respectiva apuração dos fatos narrados, ou seja, sem a observância do contraditório, ampla defesa e a devida instrução probatória, salta os olhos e caracteriza verdadeira censura prévia, violando, sobremaneira, o direito à liberdade de expressão, esculpidos na Constituição Federal”, apontou a defesa de Marçal.

Porém, o juiz Claudio Langroiva Pereira, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), não aceitou os argumentos da defesa. Em decisão monocrática, o magistrado disse que a princípio foram identificados indícios de ilegalidade pelo Juízo responsável pela suspensão das redes de Marçal.

Tal decisão, afirmou Pereira, “garante, além da integridade do pleito, os direitos fundamentais dos demais candidatos à igualdade, ao equilíbrio e à correção de todo o pleito, o que afasta o pressuposto cautelar [de censura]”.

Uso de "cortadores" remunerados poderia dar vantagem artificial ao candidato

O juiz seguiu, apontando que ao usar “cortadores” remunerados de vídeos Marçal poderia driblar o algoritmo das reses sociais. Isso o colocaria, de acordo com o magistrado, em uma posição artificial de vantagem em relação aos demais candidatos.

Pereira reforçou que a decisão de primeira instância não proíbe Marçal de criar novos perfis para propaganda eleitoral, e sim suspende “aqueles que buscaram a monetização dos ‘cortes’ por meio de terceiros interessados”.

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