![PM de São Paulo coloca sigilo de 100 anos em dados de processos de Mello Araújo Coronel Mello Araújo, confirmado como vice na chapa de Ricardo Nunes, em um evento de cooperação técnica com a Polícia Rodoviária Federal quando era diretor da Ceagesp.](https://media.gazetadopovo.com.br/2024/06/21171046/mello-araujo-1-960x540.jpg)
A Polícia Militar de São Paulo colocou sob sigilo de 100 anos em dados referentes a processos administrativos disciplinares abertos na corporação contra o coronel Ricardo Mello Araújo (PL). A informação é do jornal Estadão, que teve negado o pedido de acesso a estes dados por meio da Lei de Acesso à Informação.
Ricardo Mello Araújo foi indicado por Jair Bolsonaro (PL) para compor a chapa com Ricardo Nunes (MDB), que busca a reeleição como prefeito de São Paulo. Antes da indicação, o ex-comandante das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota) havia sido convidado pelo ex-presidente para comandar a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp), em São Paulo.
De acordo com a reportagem do Estadão, a PM de São Paulo respondeu o pedido de acesso aos dados informando que todas as ocorrências com participação de Araújo “foram devidamente investigadas, sendo os respectivos inquéritos posteriormente arquivados”. Nenhuma dessas investigações, reforçou a corporação, levou à abertura de um processo judicial.
Para PM de São Paulo, dados pessoais tem acesso restrito pelo prazo máximo de 100 anos
Ao negar a publicidade aos dados relacionados a Mello Araújo, a Polícia Militar citou um artigo da Lei de Acesso à Informação que, de acordo com o órgão, delimita a publicidade de documentos que envolvem “informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem”.
Segundo a interpretação da PM de São Paulo, o artigo 31 da lei determina que tais dados “terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem”.
Para CGU, sigilo sobre processos administrativos só vale até julgamento
A Controladoria Geral da União (CGU), porém, tem um entendimento diferente. Em 2023 o órgão expediu uma série de enunciados esclarecendo pontos específicos sobre a Lei de Acesso à Informação. Segundo o enunciado 3/2023, o sigilo a processos administrativos disciplinares só deve ser mantido até o julgamento. No caso de Mello Araújo, a PM de São Paulo confirmou que os processos foram julgados e arquivados, e sobre eles não deveria haver sigilo total, conforme a CGU.
Em outro enunciado, de número 12/2023, a controladoria estabelece que o fundamento de proteger “informações pessoais” não pode ser utilizado “de forma geral e abstrata para se negar pedidos de acesso a documentos ou processos que contenham dados pessoais”. Para a CGU, esses dados pessoais podem ser “tarjados, excluídos, omitidos ou descaracterizados, assegurando-se o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo”.
A Gazeta do Povo entrou em contato com a Secretaria de Segurança pública de São Paulo questionando a aplicação do sigilo de 100 anos aos dados relativos ao coronel Ricardo Mello Araújo, mas não recebeu resposta até a publicação da reportagem. O espaço segue aberto para manifestações.
-
A oposição é a força que pode mudar o rumo da Venezuela, afirma ex-procurador
-
Licença-paternidade de 60 dias avança no Congresso; mas financiamento é impasse
-
Universalização do saneamento não virá sem investimento privado
-
Tarcísio concede folga a policial que encaminha usuário de droga para internação
Deixe sua opinião