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Suspensão das redes de Pablo Marçal (PRTB) tem caráter liminar
Suspensão das redes de Pablo Marçal (PRTB) foi mantida pela Corte por 4 a 3| Foto: Renato Pizzutto/Band

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a suspensão das redes sociais do candidato Pablo Marçal (PRTB), pelo placar de 4 a 3, no julgamento realizado na sessão desta segunda-feira (23) para análise do mandado de segurança assinado pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo.

No final de agosto, o magistrado acatou parcialmente o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) pela suspensão dos perfis de Marçal nas redes sociais Instagram, TikTok e YouTube até o final das eleições pela suspeita de abuso de poder econômico pelo uso das redes sociais para impulsionamento, monetização e cortes pagos durante o período de pré-campanha nas eleições paulistanas. A representação foi feita pelo PSB no período de pré-campanha.

O candidato recorreu ao TRE-SP, mas o pedido foi indeferido pelo juiz Claudio Langroiva, relator do processo na Corte. “O que se pode identificar foram indícios da legalidade da decisão impugnada, que estaria a garantir além da integridade do pleito, os direitos fundamentais dos demais candidatos à igualdade, ao equilíbrio e à correção de todo o pleito”, disse o Langroiva, que voltou a defender o mandado de segurança durante o julgamento do colegiado nesta segunda-feira.

Segundo ele, o espaço eleitoral é regulamentado e Marçal fez uso das redes sociais de “maneira desviante” com um sistema paralelo para impulsionamento e monetização nas redes sociais. O magistrado ainda argumentou que o mandado de segurança na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo PSB, não impediu a criação de novos perfis para a campanha do empresário.

Para Langroiva, a suspensão até apurar a suspeita de abuso de poder econômico se justifica pela “urgência para proteção do processo eleitoral”. “Não há violação à liberdade de expressão, com regulação prevista pelo direito eleitoral. Não há o que falar sobre censura prévia”, rebateu.

O vice-presidente da Corte, José Antonio Encinas Manfré, abriu a divergência com o relato do processo e argumentou que o mandado de segurança estava distante do “tratamento isonômico” e que a decisão de primeira instância era “demasiada” para a normalidade do pleito eleitoral com desequilíbrio em desfavor ao candidato Pablo Marçal. “A suspensão das redes sociais do candidato, com amplo alcance, não titular de horário gratuito, gera efeito muito grave sem totalizar com as novas redes [número de seguidores] que tinha anteriormente”, disse o desembargador durante o voto.

A divergência foi seguida pelos magistrados Maria Cláudia Bedotti e Régis de Castilho. “A legislação não fincou parâmetros para proibir os pré-candidatos, ainda que por períodos sumários, a se valerem das redes sociais a fim de atuarem politicamente, apenas é vedado o pedido de voto e não voto”, aponta Castilho.

Os magistrados Rogério Cury e Luís Paulo Cotrim Guimarães votaram juntos com o relator pela manutenção do bloqueio das redes sociais de Marçal. Guimarães afirmou que a decisão nas eleições municipais de São Paulo teria repercussões em outros pleitos no país. “A monetização de cortes não se enquadra, essa postura vai contra legislação, que precisa ser enfrentada pela Justiça eleitoral”, defendeu o desembargador que avaliou que a resposta do mandado de segurança foi “proporcional".

Com o plenário empatado em 3 a 3, o presidente do TRE-SP, Silmar Fernandes, declarou que acompanharia, integralmente, a posição do relator Claudio Langroiva e justificou no voto que “igualdade é tratar desigualmente situações ou casos desiguais.”

Após a suspensão, a campanha de Marçal criou novos perfis do candidato nas redes sociais. No Instagram, Marçal ultrapassou os demais candidatos à prefeitura de São Paulo em número de seguidores. O empresário acumula mais de 5 milhões de seguidores no novo perfil, enquanto Guilherme Boulos (Psol) tem 2,3 milhões; Tabata Amaral 1,6 milhão; Ricardo Nunes (MDB) e José Luiz Datena (PSDB) 1 milhão cada.

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