A Justiça Eleitoral de São Paulo concedeu direitos de resposta ao deputado federal e candidato a prefeito Guilherme Boulos (Psol). As decisões foram concedidas no último final de semana e atenderam a pedidos da defesa de Boulos contra o também candidato a prefeito de São Paulo Pablo Marçal (PRTB).
O pedido de Boulos foi feito depois que Marçal publicou trechos de debates eleitorais nos quais insinua que Boulos é usuário de drogas. De acordo com o juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini, Marçal divulgou em seu canal no YouTube “vídeos em que expressamente imputa ao autor [Boulos], através de falas e gestos, a condição de usuário e viciado em cocaína”.
O magistrado atendeu ao primeiro pedido feito pelo deputado federal e determinou que a plataforma retirasse os vídeos do ar.
Marçal disse que exerceu uma crítica "no calor do debate"
Marçal recorreu da liminar, negando as imputações do psolista. “Salienta que se restringiu a exercer crítica de natureza política, no calor de debate eleitoral, tudo no exercício da liberdade de manifestação do pensamento”, destaca o juiz eleitoral.
O magistrado, porém, não aceitou a defesa de Marçal, afirmando que o candidato lançou afirmações sem indícios nem comprovações contra o adversário político. “As imputações extrapolam os limites da liberdade de expressão e do debate político e configuram unicamente ofensas sem quaisquer propósitos democráticos à honra do candidato”, declarou Colombini.
Na decisão, o juiz determinou que Marçal publique vídeos com o direito de resposta de Boulos no YouTube. Além disso, Colombini tornou definitiva a decisão liminar na qual determinou a exclusão dos vídeos postados pelo candidato do PRTB.
Em outra decisão, o mesmo juiz não viu ilegalidade em postagem de Marçal
Em outra decisão, o mesmo juiz eleitoral reconheceu que um dos vídeos impugnados pela defesa de Boulos não continha ilegalidades ou abusividades por parte de Marçal. “O terceiro dos vídeos, no qual o requerido repercute a opinião do autor Guilherme Boulos acerca da descriminalização das drogas, seguido de um vídeo americano de usuários de entorpecentes sem quaisquer condições de discernimento. Não verifico propaganda negativa em relação ao autor; ao contrário, esse último vídeo está inserido no exercício da liberdade de expressão e de comunicação”, detalhou Colombini.
Ainda assim, o magistrado determinou a retirada do ar de outras duas postagens de Marçal, e como na decisão anterior, demandou que o candidato do PRTB publique vídeos com direito de resposta de Boulos no canal. Ambas as medidas, publicadas no último sábado (17), dão um prazo de 48 horas para que Marçal cumpra a decisão. Até o início da tarde desta segunda-feira (19), a decisão não havia sido cumprida.