A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou que a candidata à prefeitura da capital paulista Tabata Amaral (PSB) apague de suas redes sociais sete vídeos nos quais sugere que seu adversário Ricardo Nunes (MDB) adote o slogan “rouba e não faz”. Em outra decisão, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) concedeu a Nunes direito de resposta, em vídeo que deverá ser postado por Tabata em seus perfis.
Os vídeos foram postados pela candidata em seus perfis no Instagram, X, Facebook e TikTok após o debate promovido por Estadão, portal Terra e Fundação Armando Alvares Penteado (Faap) no último dia 14. O encontro foi marcado por ofensas pessoais e acusações. As propostas para a cidade ficaram em segundo plano, assim como no primeiro debate.
Em sua defesa, Tabata e o PSB negaram ter cometido qualquer ofensa contra Nunes. A candidata alegou que nunca imputou o crime de roubo ao prefeito, e que o “rouba e não faz” foi apenas sugerido, sem que representasse uma ofensa capaz de gerar direito de resposta.
Para TRE-SP, Tabata Amaral extrapolou limites da liberdade de expressão
Porém, no entendimento da juíza auxiliar da propaganda do TRE-SP Claudia Barrichello, ao postar os vídeos a candidata do PSB extrapolou os limites da liberdade de expressão e do debate político. Segundo a magistrada, restou configurada ofensa à honra de Nunes.
“A manifestação [de Tabata] violou o liame permitido na campanha eleitoral, ofendendo a honra [de Nunes], não podendo estar albergada sob o manto da liberdade de expressão, pois desborda da mera crítica à atuação do requerente e atinge a sua honra e imagem perante o eleitorado, o que não é permitido pela legislação eleitoral”, detalhou.
Além de determinar a remoção dos vídeos, o que já foi cumprido pela campanha de Tabata, a juíza concedeu a Nunes o direito de ter um vídeo seu postado nas redes da candidata do PSB. O direito de resposta deve ser exercido em até 48 horas após a validação do conteúdo pelo Juízo. A magistrada estabeleceu que o vídeo do candidato do MDB deve ter o mesmo impulsionamento, mas o dobro do prazo em que ficaram disponíveis os vídeos impugnados.
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