A Justiça Eleitoral em São Paulo suspendeu o cumprimento de três pedidos de direito de resposta de Guilherme Boulos (Psol) contra Pablo Marçal (PRTB), ambos candidatos à prefeitura de São Paulo. Os direitos de resposta haviam sido concedidos a Boulos após Marçal postar em suas redes sociais recortes de um debate nos quais insinuava que o candidato do Psol seria usuário de drogas.
Nas sentenças de primeira instância que garantiram o direito de resposta, o Juízo entendeu que as postagens de Marçal “extrapolaram os limites da liberdade de expressão e do debate político e configuraram unicamente ofensas sem quaisquer propósitos democráticos à honra do candidato”.
Vídeos enviados por Boulos foram considerados irregulares pela Justiça Eleitoral
Porém, os vídeos enviados pela campanha de Boulos para serem postados no perfil do candidato do PRTB foram considerados irregulares pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Além de terem uma duração maior do que as postagens impugnadas, os vídeos encaminhados pelo candidato do Psol foram considerados desproporcionais como direito de resposta.
Em uma das ações julgadas, o material de Boulos era 46 segundos maior do que o vídeo anterior, de Marçal. Além disso, como destacou a defesa do candidato do PRTB, o material do Psol não se limitou a contrapor o conteúdo que gerou o direito de resposta.
“O recorrido [Boulos], ao final do vídeo, convidou os seguidores [de Marçal] a seguirem as suas redes sociais. Ao final do vídeo-resposta é veiculada uma imagem contendo as redes sociais do recorrido, seu logo e número de urna. A inserção em questão desvirtua completamente o objetivo do direito de resposta, e demonstrou a ausência de veiculação de informação que seja capaz de ensejar direito de resposta”, apontaram os advogados.
Em outra decisão, o mesmo juiz não viu ilegalidade em postagem de Marçal
Em outra decisão de primeira instância, o mesmo juiz eleitoral reconheceu que um dos vídeos impugnados pela defesa de Boulos não continha ilegalidades ou abusividades por parte de Marçal. “O terceiro dos vídeos, no qual o requerido repercute a opinião do autor Guilherme Boulos acerca da descriminalização das drogas, seguido de um vídeo americano de usuários de entorpecentes sem quaisquer condições de discernimento. Não verifico propaganda negativa em relação ao autor; ao contrário, esse último vídeo está inserido no exercício da liberdade de expressão e de comunicação”, detalhou o juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini.
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