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TSE abre prazo para transferência temporária de local de votação
Transferência temporária de local de votação pode ser solicitada por pessoas com deficiência, agentes de segurança, presos temporários e outros grupos específicos de eleitores até 22 de agosto.| Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu nesta segunda-feira (22) o prazo para que eleitores peçam transferência temporária do local de votação para as eleições de 2024. A medida está disponível para grupos específicos de eleitores que precisam votar em outra seção ou local, dentro do mesmo município em que estão inscritos. 

Pessoas nos grupos habilitados e com o cadastro eleitoral regular podem pedir a transferência até 22 de agosto. O primeiro turno ocorre no dia 6 de outubro. Veja quem pode pedir a transferência temporária:

  • Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
  • Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço; 
  • Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
  • Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural;
  • Juízes eleitorais, juízes auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais. 

O que é necessário para pedir transferência temporária

No caso de presos provisórios e adolescentes apreendidos, a Justiça Eleitoral deve disponibilizar seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades de internação. A administração dessas instituições poderá encaminhar um formulário com as informações das pessoas que não tiverem inscrição no município em que funcionará a seção eleitoral.

“A medida busca assegurar o direito ao voto para adolescentes custodiados com mais de 16 anos e presas e presos provisórios (que não têm condenação criminal transitada em julgado) que manifestarem interesse em realizar a transferência temporária para esses locais”, disse o TSE, em nota.

Agentes de segurança

Já os agentes de segurança que estiverem em serviço na data do pleito devem solicitar a mudança por meio do formulário fornecido pela Justiça Eleitoral contendo o número do título, o nome, o local de votação desejado, os turnos nos quais a pessoa votará e a assinatura do interessado.

As chefias ou os comandos dos órgãos devem encaminhar o formulário, assim como cópias da documentação exigida, à Justiça Eleitoral até 22 de agosto. Os agentes de segurança poderão votar na seção mais próxima, caso não tenham vagas no local escolhido.

Pessoas com deficiência

Os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida que não mudaram o local de votação até 8 de maio poderão solicitar a transferência temporária para a seção eleitoral de sua preferência em qualquer cartório eleitoral. Podem fazer a requisição: a pessoa interessada, curador, apoiador ou procurador.

“Basta apresentar um documento oficial com foto e uma autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção”, segundo o TSE.

Indígenas, quilombolas e assentados

Integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural podem pedir a transferência temporária em qualquer cartório eleitoral, apresentando um documento oficial com foto e a indicação do local em que pretendem votar.

Membros da Justiça Eleitoral

Os membros da Justiça Eleitoral devem preencher um formulário específico com o número do título, órgão de origem, lotação funcional e a função que exercerão no pleito, entre outras informações. Os servidores podem apresentar o documento em qualquer cartório eleitoral até 22 de agosto.

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