• Carregando...
O termo do acordo sobre assédio eleitoral foi assinado pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e pelo procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira.
O termo do acordo sobre assédio eleitoral foi assinado pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e pelo procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira.| Foto: Divulgação / Ministério Público do Trabalho

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinaram, nesta quinta-feira (12), um acordo de cooperação técnica para o combate ao assédio eleitoral no trabalho nas eleições municipais de 2024. De acordo com o MPT, mais de 300 denúncias foram recebidas até agora – os dados oficiais do Ministério Público contabilizaram 45 denúncias no primeiro turno em 2022 e mais de 3,6 mil casos de assédio eleitoral no trabalho durante o segundo turno daquelas eleições.

O termo do acordo foi assinado pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e pelo procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, no gabinete da Presidência do TSE. Segundo a corte eleitoral, o acordo tem como objetivo aperfeiçoar os fluxos de denúncias e das ações de prevenção e combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho.

“Eu reitero que [o assédio eleitoral] constitui um ilícito. A Justiça Eleitoral está preparada. Por isso, estamos aperfeiçoando os mecanismos necessários para que haja enfrentamento e, principalmente, elucidação e processamento das denúncias. E aqueles que assim se conduzirem, se submeterão às penas da lei,” ressaltou a ministra.

Combate ao assédio eleitoral "não tem bandeira política", reforça procurador-geral

Durante a assinatura, o procurador-geral José de Lima Ramos Pereira reforçou a importância da garantia do livre exercício do direito ao voto, para todos os trabalhadores. Ele lembrou de denúncias realizadas nas últimas eleições gerais, e defendeu o caráter apartidário do combate ao assédio eleitoral.

“Uma das coisas que a gente tem de entender é que aqui não tem bandeira política. Aqui não há partidos nem segmentos. Todas e todos têm que deixar o trabalhador, a trabalhadora, o servidor do público, o terceirizado, o colaborador livres para votar”, disse o procurador-geral no evento de assinatura do aditivo do acordo.

O que configura assédio eleitoral?

O termo assédio eleitoral foi criado em 2022, mas a conduta por ele identificada é bastante antiga. Ligada ao coronelismo, a prática do assédio eleitoral se configura quando alguém, em situação de superioridade hierárquica, utiliza deste poder para influenciar no voto de seus subordinados. No ambiente de trabalho, o assédio aparece com mais clareza na relação entre patrões e empregados.

São exemplos de assédio eleitoral: ameaça de demissões a depender do resultado das eleições; obrigar a utilização de uniformes alusivos a determinado candidato; incentivos financeiros ou promessas de promoção condicionados à vitória de determinado candidato; reuniões internas com o objetivo de mobilizar o voto dos trabalhadores; proibir a locomoção do empregado no dia da eleição, impedindo-o de votar.

A coordenadora nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT, Danielle Olivares Corrêa, explica que a prática se diferencia do assédio moral por orientação política por ter uma finalidade específica: alterar o resultado de um determinado pleito eleitoral.

“Ele tem como objetivo desequilibrar essa igualdade entre os candidatos em razão do apoio da estrutura empresarial e da utilização da pressão, da ameaça e da coação para que um grupo de trabalhadores mude a sua orientação política”, argumenta.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]