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Ministra Cármen Lúcia durante a sessão plenária de terça-feira (17), que proibiu as bets eleitorais
Ministra Cármen Lúcia durante a sessão plenária de terça-feira (17), que proibiu as bets eleitorais| Foto: Luiz Roberto/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, durante a sessão plenária de terca-feira (17), uma norma que torna ilícitas todas as apostas envolvendo o resultado das eleições. A Corte inseriu a regra na Resolução 23. 735, de fevereiro de 2024.

O texto foi proposto pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e aprovado por unanimidade. A legislação atual não é explícita sobre a regra, mas com o crescimento das chamadas bets, sites e aplicativos de apostas e de cassinos online, a medida foi considerada necessária para a realização de um "pleito seguro e transparente, com respeito aos eleitores que são livres para votar".

"Eu estou propondo, tendo em vista as modificações que nós estamos vendo em práticas ilícitas, nas quais os juízes eleitorais, a Justiça Eleitoral, precisa responder juridicamente", justificou a ministra.

A presidente do TSE esclareceu que é proibida toda a prática de “certames lotéricos envolvendo prognóstico de resultado nas eleições de 2024”, que têm potencial para interferir legitimamente no processo eleitoral, com propaganda e aliciamento de eleitores.

Além das apostas, não são permitidos o sorteio e a distribuição de prêmios ou mercadorias envolvendo os resultados eleitorais. Se cometidas, as ações poderão ser enquadradas como abuso de poder econômico e captação ilícita de votos.

Mudanças aprovadas pelo TSE

Duas alterações na resolução foram aprovadas pelos ministros do TSE para deixar a proibição clara. O artigo 1º, inciso IV, terá a referência ao crime do artigo 334 do Código Eleitoral. A segunda mudança será a inserção do seguinte parágrafo no artigo 6º:

"A utilização de organização comercial  – inclusive em plataforma online ou pelo uso de internet – para prática de vendas, oferta de bens ou valores, apostas, distribuição de mercadorias, prêmios ou sorteios, independente da espécie negocial adotada, denominação ou informalidade do empreendimento, que contenha indicação ou desvio por meio de links indicativos ou que conduza a sites aproveitados para promessa ou oferta gratuita mediante pagamento de qualquer valor de bens produtos ou propagandas vinculados a candidatos ou resultado do pleito caracteriza como ilícito eleitoral nos termos da lei, podendo configurar abuso de poder econômico, captação ilícita de votos, ficando, portanto, sujeito à aplicação do parágrafo 10º do artigo 14 da Constituição Federal e do artigo 334 do Código Eleitoral."

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