Cadastro para novos eleitores, encerrado em 8 de maio, será retomado em 5 de novembro de 2024.| Foto: Tânia Rego/Agência Brasil
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De acordo com a legislação eleitoral brasileira, o voto é facultativo aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos. A partir dos 18 anos, o comparecimento às urnas é obrigatório, como determina o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa condição se aplica, inclusive, aos eleitores que atingirem a maioridade entre o primeiro e o segundo turno de uma eleição.

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Nas cidades com mais de 200 mil habitantes, as eleições 2024 poderão ser definidas somente após dois turnos. E se um cidadão de um desses municípios completar 18 anos antes de 27 de outubro, quando será realizado o segundo turno, ele estará obrigado a votar.

Veja o que pode ser feito se o cidadão completar 18 anos entre os dois turnos

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  • Para quem já tem o título de eleitor, o voto é facultativo no primeiro turno (6 de outubro) e se torna obrigatório no segundo turno (27 de outubro).
  • Para quem perdeu o prazo de se cadastrar na Justiça Eleitoral, encerrado em 8 de maio, não será possível votar em nenhum dos turnos.

Os maiores de 18 anos que não tiraram o título de eleitor no prazo podem solicitar uma certidão circunstanciada para comprovar a quitação eleitoral. O documento comprova que o requerente não foi atendido pela Justiça Eleitoral por conta do prazo para o fechamento de cadastro de novos eleitores.

Mas esta certidão só tem validade até o dia 5 de novembro de 2024, data na qual serão reabertos os prazos para o cadastro de novos eleitores. Para efetivar o cadastro, basta o cidadão comparecer a um cartório eleitoral com comprovante de residência e documento oficial com foto.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]