A deputada federal Carla Zambelli (PL) apresentou na quinta-feira (14) dois pedidos para que a Corregedoria Nacional de Justiça e a Corregedoria-Geral Eleitoral apurem a conduta da juíza Ana Lucia Todeschini Martinez, que proibiu o uso da bandeira do Brasil durante a campanha eleitoral. No entendimento da magistrada, o uso da bandeira nacional configura propaganda eleitoral irregular para “um dos lados” da política, sem especificar qual. A proibição também foi criticada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Após repercussão sobre o caso, a assessoria da presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul divulgou que o pleno do Tribunal tomará uma decisão sobre o tema nesta sexta-feira (15).
Em nota, Zambelli afirma que o ato configura violação aos deveres de imparcialidade e independência, pois se destinam a limitar o direito de manifestação dos eleitores que possuem afinidade com os valores patrióticos e conservadores. Segundo ela, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral prevê que não há nenhuma ilegalidade no uso de símbolos nacionais em propaganda eleitoral, desde que respeitadas as normas da Lei nº 5.700/1991. A Lei dos Símbolos Nacionais também autoriza que a Bandeira Nacional seja usada em todas as manifestações de sentimento patriótico dos brasileiros, seja em caráter oficial ou particular.
Zambelli aponta que a conduta da juíza é uma tentativa de interferência na liberdade de expressão, e ameaça a integridade das eleições, solicitando que os órgãos de corregedoria adotem as providências necessárias para impedir tal ato. “O amor a pátria e à bandeira nacional é um dever cívico e é obrigação das autoridades estimular o respeito aos nossos símbolos. O que se vê, no entanto, é uma tentativa de uma juíza que deveria permanecer isenta para condução das eleições, mas se afasta de suas obrigações", diz a parlamentar.