A cinco dias do segundo turno das eleições 2022, os eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (25). As restrições às prisões seguem até 48 horas depois do pleito, de acordo com o Código Eleitoral.
As exceções previstas na legislação eleitoral são os casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda desrespeito a salvo-conduto.