O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender trechos da recente resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que prevê mais agilidade na retirada das “fake news” das redes sociais no período eleitoral. O tema agora será analisado pelo plenário virtual da Corte.
A resolução do TSE estabelece, entre outras medidas, o prazo de 2 horas para retirada de um conteúdo considerado falso das redes sociais. No pedido ao STF, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que a melhor "vacina" contra a desinformação é a informação. Segundo ele, nenhuma instituição detém o "monopólio" da verdade.
Nas regras validadas pelo TSE, pode ser aplicada uma multa de até R$ 150 mil por descumprimento. Para Augusto Aras, a Justiça Eleitoral tem poder de normatizar as eleições, mas as alterações nas regras só podem ocorrer até o mês de março do ano da realização do pleito.
Na decisão, Fachin afirmou que "a magnitude nova e desconhecida das 'fake news'" recomenda "medidas que podem vir a conferir outro desenho às respostas judiciais". "Por não identificar a presença dos pressupostos legais e dada a necessidade imperiosa de se garantir a segurança jurídica quanto ao regramento incidente sobre as eleições, indefiro a medida cautelar postulada nesta ação direta", escreveu Fachin.