A Justiça Eleitoral proibiu na terça-feira, 10, a veiculação de uma peça de propaganda do prefeito do Rio de Janeiro e candidato à reeleição, Marcelo Crivella (Republicanos), em que o presidente Jair Bolsonaro aparece por mais tempo do que a lei permite. A legislação eleitoral autoriza a participação de apoiadores do candidato em no máximo 25% do tempo total de cada peça de propaganda. Essa peça tem um minuto, e a fala do presidente ocupa 40 segundos (66,6% do total, portanto).
A campanha da candidata Martha Rocha (PDT) levou o caso à Justiça Eleitoral, apresentando uma Notícia de Irregularidade em Propaganda. O caso foi submetido à juíza Luciana Mocco Moreira Lima, da 4ª Zona Eleitoral do Rio, que encontrou duas irregularidades: além do tempo ocupado por Bolsonaro, a ausência de identificação do candidato. A campanha de Crivella informou que ainda não foi notificada sobre a decisão, mas que vai recorrer dela.