De acordo com o gabinete de crise do governo de São Paulo, a Polícia Militar fará o emprego progressivo da força para desobstruir as estradas, já que a fase de negociação com os manifestantes já se esgotou.| Foto: André Coelho/EFE
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O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Sarrubbo, afirmou nesta terça-feira (1), durante entrevista coletiva no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo de São Paulo, que os bloqueios nas estradas estão sendo causados por uma organização criminosa que está atentando contra o Estado Democrático de Direito no Brasil. O procurador detalhou ainda as medidas que o Ministério Público de São Paulo (MPSP) está tomando no enfrentamento da crise provocada pelos manifestantes responsáveis pelos bloqueios de estradas e áreas urbanas, como forma de contestar o resultado da eleição presidencial de domingo (30).

“Criamos um Núcleo de Atuação Integrada envolvendo os promotores de Justiça da Promotoria de Habitação e Urbanismo, que pode, se o caso, tomar medidas cautelares no sentido de forçar desobstruções e também cobrar multas. E também o Gaeco está investigando, porque na visão do Ministério Público de São Paulo trata-se de uma organização criminosa que está atentando contra o Estado Democrático de Direito no Brasil”, afirmou Sarrubbo.

Segundo ele, os protestos são um desrespeito à vontade da maioria da população. “Trata-se de uma manifestação de desrespeito ao resultado das urnas, de desrespeito à vontade do povo brasileiro, de maneira que o Ministério Público não se curvará a quem quer que seja, defenderá a democracia e trabalhará pela paz da população do Estado de São Paulo e do Brasil de maneira absolutamente intransigente”, enfatizou o procurador em pronunciamento ao lado do governador Rodrigo Garcia (PSDB).

De acordo com o gabinete de crise do governo de São Paulo, a Polícia Militar fará o emprego progressivo da força para desobstruir as estradas, já que a fase de negociação com os manifestantes já se esgotou. Segundo o MPSP, os manifestantes correm o risco de sofrer multa de R$ 100 mil por hora, nos termos do que foi estabelecido por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

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