O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu nesta quinta-feira (18) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indefira o registro de candidatura do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) à Presidência da República. O pedido de impugnação, assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, afirma que o candidato está inelegível até 24 de dezembro de 2023, devido às condenações imputadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do mensalão.
O MP Eleitoral também solicitou a concessão de tutela de urgência para proibir que Jefferson tenha acesso aos recursos de campanha do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e Fundo Partidário. Em março de 2016, o ministro Luís Roberto Barroso declarou a extinção da punibilidade de Jefferson, com base em indulto presidencial editado na véspera do Natal de 2015. Na época, outros cinco condenados no mensalão receberam o perdão das penas, pois atendiam aos requisitos previstos no indulto presidencial.
No entanto, Gonet aponta que a jurisprudência do TSE é no sentido de que indulto não afasta a inelegibilidade decorrente de condenação criminal. De acordo com a Corte eleitoral, o indulto presidencial atinge apenas os efeitos primários da condenação, sendo mantidos os efeitos secundários, informou a PGE.
"Dadas essas premissas, é inequívoco que o registro da candidatura de Roberto Jefferson Monteiro Francisco ao cargo de presidente da República nas eleições de 2022, pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), deve ser indeferido", disse o vice-PGE.