Caso o eleitor não consiga votar, e não justifique o voto no período estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele deverá pagar uma multa de R$ 3,51 para regularizar a situação. A regra vale para cada um dos turnos do pleito, isto é, se o eleitor não comparecer nem no primeiro, nem no segundo turno, terá que justificar (ou então pagar a multa) duas vezes.
O eleitor que não votar, não justificar nem pagar a multa por três eleições seguidas terá o título cancelado. Essa determinação não se aplica aos eleitores que não são obrigados a votar: os maiores de 16 anos e menores de 18 anos; os maiores de 70 anos; e os analfabetos.
Sem a justificativa da ausência ou a quitação do débito com a Justiça Eleitoral, o eleitor não conseguirá prestar concurso público, tirar ou renovar o passaporte, receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outros. Confira aqui quais são as perguntas que os brasileiros mais fazem sobre as eleições, segundo o Google.