Quando um vereador eleito não pode assumir o cargo ou não pode dar continuidade ao mandato por qualquer motivo, quem assume a vaga é um suplente, ou seja, um candidato que ficou em lista de espera de acordo com o quociente eleitoral que o partido dele obteve na última eleição. Mas, para entender como o suplente é escolhido, é preciso primeiro compreender o que é quociente eleitoral.
Pela legislação, o voto destinado a um vereador no dia da eleição é direcionado para o partido ao qual ele pertence. Quando a eleição acaba, o número de votos válidos é dividido pelo número de vagas disponíveis na Câmara do município. O resultado dessa conta é o quociente eleitoral. Feito isso, o total de votos válidos recebidos por um partido é dividido pelo quociente eleitoral. Assim, é possível descobrir quantas vagas cada partido terá na Câmara. Por esse motivo, vereadores que recebem muitos votos conseguem "puxar" outros candidatos do mesmo partido, mesmo que esses candidatos não tenham tido uma votação expressiva ou tenham recebido menos votos que os concorrentes.
Como tudo depende do número de cadeiras disponíveis para cada partido, alguns dos candidatos que foram "puxados" não assumem de fato uma vaga. Eles então se tornam suplentes e podem assumir se algum vereador eleito deixar o cargo. Os suplentes com maior número de votos têm preferência e são os primeiros chamados em caso de necessidade de substituição. Além disso, o suplente sempre será do mesmo partido do vereador que deixou a vaga, mesmo que outros tenham recebido mais votos. Se dois candidatos do mesmo partido empatarem, assume como suplente o que for o mais velho entre eles.