O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou nesta quarta-feira (22) contra a lei que flexibiliza o limite de gastos com propaganda em anos eleitorais para órgãos dos governos federal, estaduais e municipais. O parecer foi encaminhado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, relator do caso. O PT e o PDT acionaram a Corte contra a mudança na regra.
Segundo os partidos, a nova norma viola o equilíbrio do processo eleitoral, uma vez que o governo poderá gastar mais com a publicidade de seus próprios atos, informou o Poder360. Em maio, o Senado aprovou o projeto de lei que permite um aumento de R$ 25 milhões na propaganda do governo federal em 2022, segundo estimativa da Agência Câmara, com base em dados do Portal da Transparência. A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
Aras considerou a flexibilização de gastos constitucional. Entretanto, afirmou que a nova regra foi editada em ano eleitoral e não deveria começar a valer nas eleições deste ano. No parecer, Aras cita o “princípio da anterioridade eleitoral” do artigo 16 da Constituição. O dispositivo determina que leis que alteram o processo eleitoral só valem quando editadas um ano antes da eleição.
Pela legislação atual, o poder público deve se limitar, no primeiro semestre do ano eleitoral, a um valor equivalente à média dos gastos com propaganda nos primeiros semestres dos três anos anteriores. No entanto, a nova norma muda esse cálculo: o limite passa a ser o equivalente à média mensal desses gastos nos três anos anteriores, multiplicada por seis.
Além disso, o valor a ser considerado para o cálculo passa a ser o que foi empenhado. Hoje, na lei, considera-se o valor gasto. Com essas mudanças, o limite disponível para gastos governamentais federais com propaganda no primeiro semestre de 2022 subiria de R$ 140,2 milhões para R$ 165,7 milhões.