![STF derruba liminar que havia suspendido inelegibilidade de Ivo Cassol O ex-senador Ivo Cassol (PP-RO) era candidato ao governo de Rondônia.](https://media.gazetadopovo.com.br/2022/08/10192148/ivo-cassol-960x540.jpg)
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter a inelegibilidade do ex-senador Ivo Cassol (PP-RO). A Corte não referendou uma liminar do ministro Nunes Marques, que havia restabelecido a elegibilidade de Cassol. O caso foi analisado no plenário virtual do STF até a sexta-feira (2) e o resultado foi divulgado nesta .
Cassol estava inelegível devido a uma condenação pelo crime de fraude a licitações ocorridas quando foi prefeito de Rolim de Moura (RO) entre 1998 e 2002. Com a liminar de Nunes Marques, Cassol tinha sido liberado para disputar o governo de Rondônia, entretanto, um dia antes de o julgamento acabar, o ex-senador desistiu de disputar as eleições, informou o Estadão. Os demais ministros acompanharam o voto divergente de Alexandre de Moraes para manter a inelegibilidade do ex-parlamentar.