Supremo Tribunal Federal (STF).| Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (19) para confirmar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que autorizou prefeitos e concessionárias a oferecerem transporte público gratuito no segundo turno da eleição, sem que isso configure crime eleitoral ou improbidade. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte até 23h59 desta quarta.

Barroso é o relator de uma ação apresentada pela Rede Sustentabilidade sobre a oferta de transporte público no dia da eleição. Até o momento, acompanharam o relator os ministros: Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Eles se limitaram a seguir o voto de Barroso e não apresentaram voto escrito.

Na decisão desta terça (18), o ministro também liberou a utilização de ônibus escolares e outros veículos públicos para transportar os eleitores até os locais de votação. Ele ressaltou que o voto é uma garantia constitucional e, por isso, não pode haver qualquer discriminação de eleitores.

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