O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou nesta quinta-feira (5) o show virtual do canto e compositor Caetano Veloso para angariar fundos para a campanha de Manuela D'Ávila (PCdoB) à Prefeitura de Porto Alegre. Ao analisar um recurso apresentado pela Coligação Movimento Muda Porto Alegre (PCdoB e PT) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, que barrou o evento, a maioria do colegiado votou pela concessão de liminar para permitir a apresentação, marcada para o próximo sábado (7). O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, observou que eventos de arrecadação de campanha são permitidos por lei e que não cabe à Justiça Eleitoral exercer controle prévio sobre a apresentação.
"O evento que busca puramente a arrecadação de fundos é permitido pela legislação. Apenas vamos verificar se nesse caso haverá ou não excesso", disse Salomão em seu voto. O entendimento foi acompanhado pelos colegas Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio (que substituiu Alexandre de Moraes), Luís Edson Fachin, Tarcísio Vieira de Carvalho e Sérgio Banhos. O ministro Mauro Campbell divergiu e votou para manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral gaúcho.
Em seu voto, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luís Roberto Barroso, defendeu que o evento não deve ser confundido com os chamados 'showmícios', proibidos pela legislação eleitoral desde 2006. O ministro Marco Aurélio usou uma composição do próprio Caetano para acompanhar a maioria dos ministros. "É proibido proibir", lembrou parafraseando a canção-hino contra a censura e a ditadura militar.