A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou no domingo (25) a remoção de publicações das redes sociais Facebook, Twitter, Kwai e Telegram que ligavam o ex-presidente Lula (PT) ao planejamento de um possível atentado contra o presidente Jair Bolsonaro (PL). Os textos afirmavam que “o diretor-geral da Polícia Federal, Paulo Maiurino, teria tuitado que o Supremo Tribunal Federal e Lula teriam mandado matar Bolsonaro”. O pedido partiu da Coligação Brasil da Esperança, que reúne PT, PC do B, PV, Solidariedade, Federação PSOL/Rede, PSB, Agir e Avante.
Segundo a ministra, o conteúdo inverídico configura propaganda eleitoral negativa contra o petista. “No caso em exame, a representante pretende, em sede de liminar, a remoção de publicações veiculadas em perfis de redes sociais pertencentes aos representados nas plataformas digitais Facebook, Twitter, Kwai e Telegram, pois os conteúdos inverídicos nelas publicados são mentirosas e configuram propaganda eleitoral negativa e ofensa à honra do candidato e do partido ao qual é filiado”, diz a decisão.
“As postagens nas redes sociais dos representados apresentam conteúdo produzido para desinformar. As mensagens transmitidas, como atestado pelas agências de checagem de informação e de imprensa, não têm respaldo nos fatos. Na espécie em análise, as publicações não são críticas políticas ou legítima manifestação de pensamento. O que se tem é a divulgação de mensagem sabidamente mentirosa, em ofensa à imagem do candidato”, aponta a ministra.
Cármen Lúcia determinou ainda que as plataformas forneçam os dados que possibilitem a identificação dos administrados dos perfis que publicaram as informações. “O perigo do dano ou o risco ao resultado útil do processo é evidenciado pela possibilidade de acesso à postagem por número cada vez maior de pessoas, o que acarreta a propagação da ofensa à honra e à imagem do candidato. Defiro, ainda, a expedição de comunicação para que a empresa controladora e provedora do Twitter, do Telegram, do Facebook e do Kwai informe, no prazo máximo de cinco dias, todos os dados que possibilitem a identificação dos administradores dos perfis.”