Ciro Gomes (PDT), candidato à Presidência da República, durante evento de campanha em SP
Ciro Gomes (PDT), candidato à Presidência da República, durante evento de campanha em SP| Foto: Reprodução / Twitter

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o domínio ciro.tv seja retirado do ar por propaganda negativa contra Ciro Gomes (PDT), candidato à Presidência da República. De autoria anônima, o site é parecido com o oficial da campanha do pedetista - cirotv.com.br - e pode induzir o eleitor ao erro. A ação foi ajuizada pelo PDT nacional no domingo (28) e a liminar foi concedida na segunda-feira (29).

Ao acessar o domínio irregular, encontra-se a seguinte mensagem na página inicial: “Não vote em Ciro, pelo bem do Brasil!”. Diante disso, o PDT argumentou que “o site é anônimo, veicula conteúdo negativo e não promove debates ou ideias propositivas, de modo que 'o site registrado de forma similar ao do candidato gera desinformação, obsta o acesso correto às pautas do candidato, obstrui o debate proposto pelo site originário e, ainda, intenta lucro com a conduta dotada de má-fé'”.

Ao conceder a liminar, Araújo afirmou que “a utilização de página anônima na Internet para promover propaganda eleitoral negativa, sem qualquer relação com partido, coligação ou candidato e candidata, caracteriza manifesta ilegalidade, exigindo-se a imediata suspensão do acesso”.

Ele deu prazo de 24 horas para que o provedor do serviço de hospedagem retire o site ciro.tv do ar. Caso isso não seja feito, a multa diária foi estabelecida em R$ 20 mil. O ministro também determinou que a empresa  informe à Justiça Eleitoral os dados de cadastro do responsável pelo site impugnado.