O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou por unanimidade o registro de candidatura do ex-deputado federal Neri Geller (PP-MT), que pretendia concorrer ao Senado pelo Mato Grosso nas eleições de outubro. O julgamento aconteceu durante sessão plenária desta quinta-feira (29). Em agosto deste ano, o TSE cassou o mandato do parlamentar por prática de abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos, o que o tornou inelegível por oito anos. Com a decisão de hoje, o TSE anulou a sentença do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que havia deferido o registro de candidatura Neri Geller para concorrer no pleito deste ano.
O relator do processo, ministro Raul Araújo, acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) que apontou inelegibilidade posterior ao registro de candidatura. O MP Eleitoral sustentou que o TSE cassou o mandato de deputado federal de Geller, com a consequente sanção de inelegibilidade, após a Justiça Eleitoral deferir o registro do candidato ao Senado, o que o impede de concorrer nas Eleições 2022.
De acordo com a denúncia apresentada ao TSE, durante a campanha para as eleições de 2018, o então candidato fez doações consideráveis, num valor total de mais de R$ 1,3 milhão, a 11 candidatos a deputado estadual, dos quais quatro conseguiram se eleger. Ocorre que, dos 11 beneficiários, apenas três, que receberam somente 7,53% do total doado, pertenciam à coligação composta pelo partido Progressistas, ao qual Geller é filiado. Já os quatro eleitos foram destinatários de 57,14% das doações.