A primeira-dama, Michelle Bolsonaro.| Foto: Reprodução/Redes sociais.
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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Paulo de Tarso Sanseverino suspendeu nesta terça-feira (6) uma nova propaganda eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL) veiculada na TV apenas com a presença da primeira-dama, Michelle Bolsonaro. A decisão atendeu a um pedido do PDT.

O partido argumentou que "a legislação eleitoral não permite o uso de apoiadores acima do percentual de 25% (vinte e cinco por cento), portanto, no presente caso, aplica-se a referida regra que impõe, inequivocamente, a paridade de armas no prélio eleitoral", informou o jornal O Globo.

A peça foi veiculada no último sábado (3) e, durante 30 segundos, Michelle falou sobre a inclusão de pessoas com deficiência. O ministro considerou que a atuação de apoiadores pode "transferir prestígio e apoio" ao candidato e por isso deve ser limitada a 25% do tempo da propaganda. Como a primeira-dama aparece em 100% do tempo da inserção, o conteúdo foi restringido.

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Na quinta-feira (1º), a ministra Maria Claudia Bucchianeri já havia restringido uma propaganda de Bolsonaro com a primeira-dama como protagonista pelo mesmo motivo. Nesta terça (6), o plenário do TSE manteve, por unanimidade, a restrição de tempo para a aparição de Michelle nas inserções da campanha à reeleição do presidente.

O julgamento foi realizado no plenário virtual e confirmou decisão de Bucchianeri que, limitou o tempo que Michelle poderia aparecer em peças de rádio e TV. A ministra determinou a suspensão da veiculação das peças publicitárias questionadas e fixou multa de R$ 10 mil para cada caso de eventual descumprimento da decisão.

A defesa da coligação Pelo Bem do Brasil, que apoia a candidatura de Bolsonaro, argumentou que mudanças promovidas pela reforma eleitoral de 2015 relativizaram a ideia de apoiador, termo que seria aplicado somente a pessoas que concorrem a algum cargo nas eleições e não a indivíduos sequer filiados a partidos. A restrição da Lei das Eleições não poderia ser interpretada "como se fosse norma proibitiva destinada a engessar a propaganda eleitoral e comunicação política", escreveram os advogados da campanha. Com informações da Agência Brasil.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]