A juíza auxiliar de Propaganda Maria Claudia Bedotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na quinta-feira (25) que as redes sociais retirem do ar um vídeo publicado pelo ex-secretário Especial de Cultura Mario Frias (PL), candidato a deputado federal, sobre o ex-ministro da Educação Fernando Haddad (PT), que disputa o governo de São Paulo. A Coligação Juntos por São Paulo (PT, PCdoB, PV, PSB. Psol, Rede e Agir) acionou a Justiça Eleitoral e alegou que houve propaganda eleitoral negativa e divulgação de informação falsa.
No conteúdo, Frias afirmou que Haddad defende ditadores como o soviético Josef Stalin e que “passa pano para fuzilamento”. Já a campanha de Haddad disse que a fala foi interrompida, descontextualizada e “utilizada com conotação diversa com o intuito de difundir desinformação e difamá-lo”. O candidato ao Palácio dos Bandeirantes informou ao TSE que se tratava de um diálogo institucional público entre Haddad, enquanto ministro da Educação, e o senador Álvaro Dias (Podemos), que tenta a reeleição, sobre um livro e a norma culta da língua portuguesa.
Os argumentos da Coligação Juntos por São Paulo (PT, PCdoB, PV, PSB, Psol, Rede e Agir) foram aceitos pela magistrada. Segundo ela, “o vídeo impugnado incorre em descontextualização grave da fala do representante acerca de Hitler e Stalin, na medida em que o representado afirma peremptoriamente que ele “(...) defende um dos mais cruéis assassinos da história da humanidade(...)”, o que não se extrai, em momento algum, nem com muito esforço interpretativo, das palavras de Fernando Haddad que são divulgadas em seguida na indigitada postagem”.
A decisão da juíza foi dada em caráter liminar e Frias poderá recorrer. Ela determinou que o vídeo seja retirado do Facebook e do Twitter em 24 horas. O conteúdo ainda estava no ar na manhã desta sexta-feira (26).