Um grupo formado por juristas, advogados e parlamentares entregou nesta sexta-feira (28) à vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, um ofício com pedido de providências relacionadas às decisões tomadas nessas eleições pelo ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o documento, “o objetivo é restabelecer o respeito incondicional e apartidário à Carta Magna e garantir o equilíbrio nas disputas”. O ofício é assinado pelos advogados Luiz Felipe Cunha, Felipe Bayma, Stela Maria Domingos, Jaqueline Di Domenico, Elizafã Almeida, pelo ex-desembargador eleitoral do TRE-DF Jackson Di Domenico, pela deputada distrital suplente Sandra Faraj (União), pelo coronel do Exército João Batista Cavalcante e pela administradora de empresas Samia Faraj.
Respeito à ordem jurídica
No documento, o grupo diz ter procurado a vice-procuradora-geral da República no intuito de ver respeitada a ordem jurídica, consubstanciada na legalidade, e o regime democrático, incumbências primordiais do Ministério Público.
“Por missão constitucional, cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, como as eleições, bem como promover as medidas necessárias a sua garantia. A lisura do processo eleitoral é indispensável para o pleno exercício da democracia, permitindo a livre manifestação da vontade popular”, aponta o ofício.
“Não é de hoje que a ordem jurídica e o regime democrático são alvos de impunes ataques, materializados em violentas agressões a direitos e garantias fundamentais por alguns membros da cúpula do Poder Judiciário. Impõem-se a vontade individual sobre a vontade constitucional, fazendo-nos lembrar dos obscuros períodos dos regimes absolutistas (...) Mais recentemente, fatos preocupantes de interferência no processo eleitoral, com o envolvimento do Tribunal Superior Eleitoral, demonstram a gravidade a desencadear a ímpar atuação do Ministério Público Federal, em especial”, descreve o documento.
Irregularidades nas inserções de propaganda eleitoral
O ofício cita o caso recente sobre as irregularidades encontradas nas inserções de propagandas eleitorais nas rádios, afirmando que foram noticiados fatos de interferência indevida no processo eleitoral, desequilibrando-o em desfavor de um candidato. “Por ordem do relator, a petição inicial foi emendada, reforçando o conjunto probatório. E, posteriormente, indeferida, sem o prosseguimento da indispensável investigação sobre os fatos”, diz o ofício, citando a recusa de Moraes em investigar os fatos denunciados.
“Como se não bastasse, (Moraes) transformou o denunciante em denunciado, determinando sua inclusão no inconstitucional, nulo e inadmissível inquérito das fakenews. Este, por si só, configura usurpação da função institucional do digno Ministério Público, único titular da ação penal. Incumbe à Justiça Eleitoral exercer o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 41, § 1º). Inclusive, tal poder “se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet” (Lei nº 9.504/97, art. 41, § 2º)”, aponta o escrito.
“A gravidade dos fatos somada ao abrupto encerramento da denúncia de fraude eleitoral, sem maiores investigações, justifica a representação do Ministério Público Federal, na pessoa de Vossa Excelência para, no exercício da função investigativa, tomar as providências cabíveis. (...) Estupefatos diante do ineditismo desse cenário de tumulto no processo eleitoral, os subscreventes deste Ofício se dirigem respeitosamente à Vossa Excelência para a tomada das providências legais e constitucionais cabíveis, especialmente no que diz respeito à investigação dos fatos apontados”, pedem os signatários.
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