O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou nesta terça-feira (7) a transferência de domicílio eleitoral do ex-juiz Sergio Moro (União Brasil). O recurso analisado foi apresentado pelo diretório municipal do PT contra a decisão que aprovou o pedido de transferência de domicílio eleitoral de Moro de Curitiba para São Paulo. Com isso, Moro não poderá ser candidato ao Senado ou a Câmara dos Deputados pelo estado.
A defesa do ex-ministro da Justiça ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O relator, juiz Maurício Fiorito, citou a falta de vínculo “específico” com o município e votou pelo cancelamento da transferência do título eleitoral de Moro. Seguiram o entendimento do relator os juízes Marcio Kayatt, Marcelo Vieira de Campos, e o desembargador Silmar Fernandes.
“Recebi surpreso a decisão do TRE de São Paulo na ação proposta pelo PT. Nas ruas, sinto o apoio de gente que, como eu, orgulha-se do resultado da Lava Jato e não desistiu de lutar pelo Brasil. Anunciarei em breve meus próximos passos. Mas é certo que não desistirei do Brasil”, afirmou Moro, em nota.
A legislação determina que para fins de fixação do domicílio eleitoral no alistamento e na transferência, deverá ser comprovada a existência de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município. (Art. 23 da Resolução TSE 23.659/2021)
Fernandes reforçou o entendimento de que "domicílio é o local da moradia". "O recorrido aqui não é nem residente, nem tem moradia. Se nós temos lei, para que nós precisamos divagar na resolução? Há 30 anos se decide desta maneira. Temos lei: domicílio é o local da moradia", afirmou.
A divergência foi aberta pelo juiz Afonso Celso da Silva e acompanhada por Sérgio do Nascimento. O placar final ficou em quatro votos contra Moro e dois favoráveis. O Tribunal é composto por sete juízes e presidido pelo desembargador Paulo Galizia.
Fiorito ressaltou que “apenas há uma alegação de que houve reuniões políticas dentro do hotel”, uma das justificativas apresentadas pela defesa do ex-juiz. O relator afirmou, no entanto, que não existem provas destas atividades.
“Não se está aqui há afirmar que o recorrido [Moro] agiu ou não com má-fé ou mesmo dolo, no sentido de ludibriar a Justiça Eleitoral, mas tão somente que não restou comprovado nos autos que este, de fato, possuía algum vínculo com a cidade de São Paulo a tempo e modo quando solicitou a transferência do seu domicílio eleitoral”, disse.
A defesa argumentou pela “flexibilidade no direito da escolha do domicílio”. Dentre as provas apresentadas pelos advogados estão recibos do Hotel InterContinental para comprovar que Moro alugou quartos e salas de reunião no local entre dezembro de 2021 a março de 2022.
Também certificados recebidos por Moro com título de Cidadão Honorário de cidades paulistas, além de diploma conferindo-lhe, em 2019, o grau de Grã-Cruz da Ordem do Ipiranga. No entanto, as provas foram consideradas insuficientes pelo TRE-SP.
O advogado João Vicente Augusto Neves, responsável por representar o PT na ação, afirmou no início do julgamento que Moro não conseguiu demonstrar nos autos que tem vínculos afetivos, profissionais e residenciais com o município de São Paulo.
Já o advogado Gustavo Bonini Guedes, responsável pela defesa do ex-juiz, defendeu que negar a transferência do domicílio eleitoral seria um ataque a democracia e aos direitos políticos de Moro.
No dia 24 de maio, o Ministério Público Federal Eleitoral se manifestou pela legalidade da transferência do domicílio eleitoral de Moro para São Paulo e pediu o indeferimento da ação de impugnação apresentada pelos petistas.
Em abril, o ex-ministro deixou o Podemos, no Paraná, para se filiar ao União Brasil, em São Paulo. Moro era pré-candidato à Presidência da República pelo Podemos e um dos dirigentes da sigla no estado. Ao mudar para o partido de Luciano Bivar, Moro abriu mão de sua pretensão ao Planalto e cogitava disputar uma vaga ao Senado Federal por São Paulo. Em 30 março, a transferência de domicílio eleitoral fora aprovada pela 5ª Zona Eleitoral – Jardim Paulista, zona oeste de São Paulo.
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