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Angra 1, TCU, Eletronuclear
Complexo nuclear em Angra dos Reis (RJ)| Foto: Saulo Cruz/MME

Ao analisar o Programa de Extensão de Vida da Usina Angra (LTO Angra 1), o Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou a Eletronuclear a estender as atividades por mais 20 anos. Sem a autorização, a Licença de Operação Permanente de Angra 1 acabaria em 23 de dezembro deste ano.

No TCU, o processo ficou sob a relatoria do ministro Antônio Anastasia, que destacou a semelhança do Programa de Extensão com as práticas usadas nos Estados Unidos. 

“Esse programa utiliza como referência a experiência consolidada de renovação de licenças de Usinas Nucleares nos Estados Unidos, em que já foram autorizadas extensões de vida útil, de 40 para 60 anos, de 98 usinas nucleares, sendo quase a metade delas (45) de tecnologia Westinghouse, a mesma de Angra 1”, observou o ministro.

TCU constatou insuficiência financeira

Apesar da autorização para estender as atividades da Eletronuclear, o TCU constatou “insuficiência financeira para a extensão de vida útil de Angra 1, com riscos de paralisação ou redução do ritmo de implantação” do programa de extensão.

Mesmo com a constatação sobre a situação financeira, a Corte entendeu que um eventual atraso na definição sobre a licença para a extensão de vida útil da usina, por parte da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen), poderá resultar na restrição de investimentos.

“Foram também apontadas pela auditoria oportunidades de melhoria no processo regulatório. A fiscalização do Tribunal verificou que o plano de implantação do Programa LTO se estende até 2028, prazo que ultrapassa em até quatro anos o término da licença atual e se converte em um dificultador adicional”, disse Anastasia em outro trecho do relatório.

O TCU deu prazo de 180 dias para que a Cnen, em parceria com a Aneel, o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Eletronuclear, “resolva a lacuna regulatória que permite saques unilaterais do Fundo de Descomissionamento das Usinas Nucleares Angra 1 e Angra 2 (FDES) pelo gestor do fundo sem supervisão”. 

A decisão exige a definição clara das condições para saques, especificando quando podem ser feitos pela Eletronuclear ou somente com aprovação dos reguladores, além de estabelecer critérios que priorizem a regulação sobre as regras contábeis para proteger o FDES.

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