Lamentável a decisão do Conselho Nacional de Justiça que vedou, genericamente, a participação de magistrados em Tribunais de Justiça Desportiva.
Salvo recursos que poderão ser intentados ou opções adotadas (desincompatibilização de funções), o desembargador Luiz Zveiter e outros oito membros (dois do STJD, dois da Procuradoria e quatro das Comissões Disciplinares) estarão fora da principal Corte Desportiva brasileira.
A história de nossa Justiça Desportiva se divide entre antes de depois de Zveiter. A "era Zveiter" sepultou os conchavos e os acertos e valorizou um ramo emergente do Direito.
Partícipe da elaboração do vigente CBJD, tornou o STJD independente de pressões políticas (fossem elas confederacionais, clubísticas ou institucionais), contribuiu decisivamente para a moralização do futebol brasileiro e edificou uma nova Justiça Desportiva: respeitada, normativa, coerente e harmônica.
Julgamentos por imagens televisivas e declarações na mídia, invasões de campo, arremesso de objetos, violência dentro e fora dos estádios, racismo, respeito aos regulamentos das competições, banimento das viradas de mesa, responsabilização dos clubes pelo estado clínico de seus atletas e contaminações de arbitragens, deram a Zveiter destaque e desgaste.
Posições firmes e fortes deram-lhe o destaque. Decisões prontas e coerentes deram-lhe o desgaste, pela contrariedade a interesses diversos. A polêmica permeou sua existência e a singularidade seu sucesso.
Embora alguns excessos e preciosismos, são incontestáveis os avanços verificados.
Zveiter não é insubstituível, mas fará falta! Os exemplos de sua atuação, de sua obstinação por uma Justiça Desportiva altiva e independente haverão de inspirar àqueles que lhe sucederão (e que dele bem falarão).
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