A lista de condenados no escândalo do mensalão do apito paranaense pode aumentar antes mesmo da apelação. Pelo menos quatro dos réus no julgamento encerrado ontem no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-PR) terão suas absolvições contestadas amanhã pelo procurador Davis Bruel. A base da alegação está no artigo 131 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e atinge o diretor- administrativo da Federação Paranaense de Futebol (FPF), Johelson Pissaia, e os árbitros Marcos Tadeu Mafra, Sandro da Rocha e Antônio Salazar Moreno.

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O julgamento do quarteto terminou empatado por 4 a 4 nos votos dos auditores do TJD. De acordo com o artigo, "nos casos de empate na votação, ao presidente é atribuído o voto de qualidade, salvo quando se tratar de imposição de pena disciplinar, caso em que prevalecerão os votos mais favoráveis ao denunciado, considerando-se a pena de multa mais branda do que a de suspensão." Nas quatro decisões, o voto do presidente do Tribunal, Bortolo Escorsim, foi pela condenação.

"O artigo não é tão claro. Mas vamos pleitear isso através de um embargo de declaração porque há um entendimento do STJD de que prevalece o voto do presidente", informou o procurador ontem à Gazeta do Povo.

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Paralela a esta ação, Bruel irá encaminhar apelação ao STJD. Para ele, o absolvição mais polêmica foi a de Pissaia, diante de todas as provas contra o diretor da FPF, apontado como o operador do mensalão.

Com o fim do julgamento no TJD, o relatório é esperado agora na Promotoria de Investigação Criminal (PIC) ainda essa semana. "Se a justiça desportiva foi falha, a justiça comum não falhará", disse o presidente do inquérito no TJD, Otacílio Sacerdote Filho. "Eu esperava uma resposta do tribunal à sociedade, mas foi uma decisão absurda. Não existe corrupção sem corruptor e corrupto. E como se absolve quem paga e não quem recebe?", acrescentou ele, que irá acompanhar os trabalhos da PIC.

O prazo inicial de investigação na Promotoria é de 30 dias. Porém Sacerdote prevê que o tempo será dilatado para que se possa quebrar os sigilos bancário, fiscal e telefônico dos denunciados.