Após os três votos favoráveis à saida do desembargador Luiz Zveiter da presidência do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) teve que adiar a avaliação sobre a permanência de Zveiter à frente do STJD. O conselheiro Jirair Leguerian pediu vistas do processo e, com isso, o julgamento do caso poderá ser retomado na próxima sessão, que já estão marcadas para os dias 6 e 19 de dezembro.
Mas os três conselheiros que avaliaram a questão defendem que Zveiter não pode ocupar dois cargos simultâneos - desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e presidente do STJD.
"Ele não pode exercer outra atividade a não ser de juiz", disse o relator do processo, ministro Pádua Ribeiro.
Ele defende a tese de que embora o STJD seja reconhecido como entidade autônoma, a instituição é mantida com verbas da CBF. Apesar da avaliação, o advogado de defesa do desembargador do Rio de Janeiro, Sérgio Bermudez, nega que o SJTD seja uma instituição pública.
"O intérprete não pode moldar a lei às suas conveniências", afirmou Bermudez, referindo-se à tese que o acúmulo de cargos é inconstituciional.
Para o advogado de acusação, Luiz Sales Ribeiro, caso o comandante do STJD seja destituído do cargo, a decisão de anular os 11 jogos do Brasileirão pode ser revista. Mas o relator Pádua Ribeiro esclarece o caso. Qualquer decisão que o CNJ tomar será puramente técnica, não interferindo de maneira alguma no Brasileirão.
Caso seja confirmada a incompatibilidade dos cargos, o único meio de Zveiter seguir à frente do STJD seria pedindo aposentadoria, caso já tenha tempo de trabalho suficiente para fazê-lo.
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