O Athletico enviou um ofício à Federação Paranaense de Futebol (FPF) informando que apresentou uma proposta de renovação para o atacante Vitinho. O documento é uma proteção jurídica do Furacão. Segundo a lei Pelé, o clube formador tem a preferência de renovação do primeiro contrato do atleta.
A FPF divulgou o documento na íntegra. Enviada ao jogador dia 10 de julho, a proposta atleticana é de três anos de contrato (tempo máximo previsto em lei neste tipo de caso), salário de R$ 50 mil e luvas de R$ 500 mil pela assinatura da renovação.
Formado na base do Athletico, Vitinho tem contrato até 10 de janeiro de 2020, com salário de R$ 3.500 registrado na carteira de trabalho. O atleta, porém, ainda não aceitou a renovação atleticana e a negociação está emperrada.
O que diz a Lei?
Segundo a Lei Pelé, o clube formador tem a preferência de renovação do primeiro contrato profissional desde que seja feita 45 dias antes do final do contrato.
O termo ‘preferência’ já indica que o clube formador tem o direito pelo menos de ficar com o atleta caso a proposta seja igual ou inferior de um terceiro clube.
"Caso a entidade de prática desportiva formadora oferte as mesmas condições, e, ainda assim, o atleta se oponha à renovação do primeiro contrato especial de trabalho desportivo, ela poderá exigir da nova entidade de prática desportiva contratante o valor indenizatório correspondente a, no máximo, 200 (duzentas) vezes o valor do salário mensal constante da proposta", diz a lei.
Porém, este tipo de transação costuma gerar polêmica e o mais corriqueiro na esfera jurídica é os clubes fazerem um acordo pela transação.
Deixe sua opinião