Mario Celso Petraglia, presidente do Deliberativo do Athletico, foi suspenso pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por invadir o campo e ofender a arbitragem e a CBF no jogo diante do Fortaleza, dia 5 de junho, pela Copa do Brasil. Já o Athletico foi absolvido do processo.
Petraglia foi multado em R$ 20 mil e pegou a punição total de 60 dias. Isto significa que o dirigente está proibido durante o período de participar ir aos jogos do Athletico promovidos pela CBF, assim como representar o clube judicialmente ou administrativamente em atos oficiais da Justiça Desportiva.
Após a vitória do Furacão por 1 a 0, que garantiu a classificação da equipe para as quartas de final da competição, o dirigente entrou no gramado da Arena e questionou o desempenho do árbitro da partida, Flávio Rodrigues de Souza.
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De acordo com a súmula do jogo, preenchida por Souza, Petraglia teria dito ao árbitro: “lamentável sua arbitragem hoje, você também faz parte dos canalhas da CBF?”.
“A primeira frase lamenta a atuação da arbitragem e na segunda é uma indagação. Toda a imprensa diz que o Petraglia fez o que fez pela não desconvocação de Renan Lodi e retorno da CBF”, sustentou o advogado do clube, Paulo Golambiuk.
Petraglia escapou da punição de 180 dias. Mas a relatora do STJD responsável pelo processo, Sônia Frúgoli decretou a sentença final: “ao denunciado Mario Celso Petraglia a invasão está caracterizada e as palavras foram ofensivas”.
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