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O Atlético-PR foi absolvido no Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e se livrou de perder mandos de campo e mais uma multa de R$10 mil por incidentes descritos na súmula do árbitro Nielson Nogueira Dias na partida entre Atlético e Corinthians, no dia 29 de abril, pela Copa do Brasil.

No documento, o juiz relatou que formam arremessadas quatro bombas em direção ao gramado da Arena pela torcida do Atlético, um assento plástico teria sido jogado pela torcida do Corinthians e o Furacão teria se atrasado sete minutos para entrar em campo.

"Todos esses fatos não interferiram no andamento da partida, portanto não haveria motivos para punir o Atlético", disse, por telefone, à Gazeta do Povo, o advogado Domingos Moro que defendeu o Rubro-Negro paranaense no julgamento desta quinta-feira (18).

O Atlético havia sido denunciado por deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto – artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

O Furacão foi apenado em primeira instância a pagar multa de R$ 10 mil e com a perda de um mando de campo na edição do próximo ano da Copa do Brasil. Por causa desta decisão, o clube recorreu.

"Recorremos da decisão e conseguimos reverter o quadro. O torcedor, que teria atirado as supostas bombas, foi identificado. Quanto ao suposto arremesso, isso aconteceu do lado da torcida do Corinthians. O Atlético não teria como evitar o fato", completou Moro.

O advogado explicou ainda que imagens e áudios da partida foram usados para livrar o clube da punição pelo suposto atraso de sete minutos. Campeão Paranaense de 2009, o Furacão já tem vaga garantida na Copa do Brasil de 2010.

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