O Atlético-PR foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) a pagar R$ 100 mil de multa pela transmissão ao vivo, via internet, do segundo jogo final do Campeonato Paranaense 2018, contra o Coritiba.
O julgamento aconteceu no último dia 12 de setembro, em sessão itinerante do tribunal, em Manaus. Sem possibilidade de recurso, a defesa do clube ajuizou ação revisional, alegando nova prova no processo, junto com liminar pedindo a suspensão da multa.
ATUALIZAÇÃO: A liminar pedida pela defesa do Atlético foi deferida pelo presidente do STJD, a multa está suspensa e o assunto vai a julgamento novamente, ainda sem data definida.
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O clássico Atletiba, na Arena da Baixada, foi exibido pelos canais oficiais do clube no Youtube e no Facebook até ser interrompido por decisão judicial aos 44 minutos do primeiro tempo. Os minutos finais do duelo, no entanto, também passaram no Facebook.
O Atlético alega que a matéria da ação é de natureza civil e por isso não deveria ser julgada pelo STJD. O clube já havia sido absolvido duas vezes em âmbito estadual, primeiro pela Comissão Disciplinar e depois pelo Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR). Quando o assunto foi levado ao STJD, contudo, houve reviravolta na decisão dos auditores.
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Por cinco votos a três, o clube foi condenado por infringir o artigo 32 do Regulamento Especifico da Competição c/c art. 191 do CBJD, que diz que os clubes “devem respeitar o contrato de cessão dos direitos de transmissão do campeonato, em caráter de exclusividade, facilitando por todos os meios disponíveis o trabalho de instalação e utilização dos necessários equipamentos de captação e transmissão audiovisual de todas as partidas”.
A Federação Paranaense de Futebol (FPF) foi quem noticiou o TJD sobre a suposta irregularidade. O Coritiba cobra R$ 750 mil do Atlético na Justiça Comum pelo mesmo caso.
Procurado, o advogado do Atlético, Mário Bittencourt, afirmou que só comentará o caso após deferimento ou não da liminar, o que deve acontecer até a próxima quinta-feira (27).
Se a decisão provisória for aceita, o caso será julgado novamente como novo processo. Outra possibilidade é a liminar ser indeferida, mas a ação revisional ser aceita. Desta forma, o Atlético pagaria a multa, mas receberia a devolução em caso de absolvição.
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