Responsável pela liminar do Atlético para utilização do Couto Pereira, no dia 5/7, pela Libertadores, a juíza Aline Koentopp, da 15.ª vara cível de Curitiba, despachou nesta terça-feira (27) a verificação do caso alegando que a diretoria atleticana precisa comprovar que o Coritiba foi notificado sobre a solicitação para uso do estádio.
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“Da análise dos autos, verifica-se que, salvo melhor juízo, não há comprovante de recebimento do ofício encartado em mov. 1.11, que solicita a utilização do estádio, sendo que nos termos da cláusula contratual vinte e dois, parágrafo segundo, qualquer notificação, solicitação, demanda ou comunicação pessoal deve ser feita por escrito e somente será válida se entregue no endereço da parte destinatária, inclusive por endereço eletrônico, com a competente comprovação do recebimento. Assim, intime-se a parte autora para que comprove o recebimento do documento em 48 horas.”, notifica o despacho da juíza.
No final da tarde desta sexta, o Atlético apresentou à Justiça um documento comprovando que informou o departamento jurídico do Coxa sobre o pedido de aluguel do Alto da Glória.
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Se o Atlético não apresentasse nenhum comprovante de notificação em 48 horas, a juíza iria rejeitar a liminar rubro-negra e negar a utilização do Couto Pereira. Mesmo assim com o precesso em andamento, o Atlético já corre para conseguir o aval da Conmebol e mandar o jogo na Vila Capanema.
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Para o não aluguel do Couto, o Coxa justifica que está realizando a troca do gramado. O Alviverde, inclusive, irá realizar o duelo contra o Vasco, domingo (2), pelo Brasileirão, na Vila Capanema, por conta das más condições do campo.
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O Furacão entrou com a liminar na segunda-feira (26) e afirma que, caso o rival não cumpra o contrato firmado entre os clubes, em 2015, para a cessão recíproca dos estádios. A multa prevista pode chegar até R$ 5 milhões.
Advogados consultados pela reportagem acham que a nota oficial do Coritiba e outras manifestações do clube indicam o recebimento de notificação, algo que beneficia o Atlético.
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