O Conselho Deliberativo do Atlético rejeitou nesta terça-feira (28) o pedido de convocação de Assembleia Geral Extraordinária de Sócios. De acordo com documento assinado por Mario Celso Petraglia, presidente do órgão rubro-negro, o abaixo assinado articulado pela oposição não preenchiam os requisitos legais para tal demanda entre os associados.
>> Confira os documentos e as justificativas do Atlético
O iniciso III do artigo 42 do estatuto atleticano prevê a necessidade de 1/5 dos sócios entrarem com pedido de convocação. De acordo com o Atlético, a solicitação contempla 3.420 assinaturas. Destas 314 foram preenchidas de formas incompletas. Além diss, 535 eram menores de idade e 41 não eram sócios ativos (3 anos de vida associativa ininterrupta).
Conforme divulgou o Espaço Furacão, área de inscrição dos associados, no protocolo da petição feita pelos opositores de Petraglia, o clube tinha 10.284 filiados com direito a participar de assembleia, considerando que 1/5 desse montante é de 2.057 sócios.
Dentre as principais pautas propostas da Assembleia rejeita estão: adoção de planos de sócios populares; não alugar a Baixada em dias de jogos do Atlético; pintar o estádio com as cores do clube; adaptações na biometria; liberação das organizadas e demonstração de contas do período pós Copa de 2014.
Na sexta-feira (24), em decisão liminar, a Justiça determinou que o Atlético faça a publicação do edital de convocação da assembleia de sócios, prevista para 9 de dezembro. O clube pode recorrer da determinação.
A decisão foi proferida pela juíza Julia Maria Rezende, da 23ª Vara Cível de Curitiba, uma resposta ao pedido feito pelo movimento Atlético de Novo, no dia anterior.
No despacho, a juíza Julia Maria Rezende indicou ainda que o Furacão publique a lista dos sócios em condições de participar do encontro (com três anos de associação ininterrupta) até a data da assembleia.
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