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| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo

O presidente do Conselho Deliberativo do Atlético, Mario Celso Petraglia, voltou a se posicionar sobre a assembleia geral de sócios demandada pela ala de oposição rubro-negra, após esta ter coletado 3.667 assinaturas de associados do clube.

Em documento publicado no site oficial do Furacão, nesta terça-feira (14), Petraglia defende que a contagem do prazo de cinco dias para a diretoria convocar a assembleia, prevista em estatuto, terá início somente após a checagem da legitimidade de cada uma das assinaturas protocoladas. “É uma proteção estatutária aos próprios associados”, reforça Petraglia.

A reportagem apurou que a diretoria do Atlético está entrando em contato com todos os associados cujos nomes e assinaturas constam no pedido de Assembleia.

No documento, Petraglia ainda reconhece a “boa-fé e caráter democrático” do pedido feito pela oposição. “Assim, ao contrário do sustentado pelos peticionantes, as diligências providenciadas pelo clube não negam o caráter democrático do pedido apresentado, tão somente visam assegurar a devida legitimidade que pleito e o Estatuto merecem”, diz o texto.

Além disso, Petraglia defendeu o prazo de 15 dias estabelecido para que o Espaço Sócio Furacão possa checar a legitimidade das assinaturas.

Convocação de Assembleia pela oposição

A oposição do Atlético, representada pelo Movimento Atlético de Novo, informou anteriormente que convocaria por conta própria a assembleia geral.

O grupo se apega ao parágrafo terceiro do artigo 44 do estatuto do clube, que diz que “decorridos cinco dias da apresentação do requerimento sem que haja a convocação, poderão os conselheiros ou sócios fazê-los diretamente, mediante edital em que conste a pauta, data, hora e local, afixado nas dependências do clube e publicado pelo menos duas vezes, em datas sucessivas, em jornal de grande circulação de Curitiba”.

Segundo Petraglia, a oposição teve um “entendimento simplista” do estatuto, pois não observou a necessidade, por parte do clube, de confirmar a legitimidade de cada uma das assinaturas constando na petição.

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