Ex-jogador e atual Senador da República, Romário perdeu em processo na Justiça que movia contra a Band por causa de reportagens da emissora sobre as investigações que o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) fez sobre as movimentações do atleta no ano passado. "Romário é investigado por lavagem de dinheiro", afirmava um dos conteúdos veiculados pela Band.

Romário queria R$ 500 mil em indenização, além da retirada das matérias da internet. A decisão foi em segunda instância. O ex-jogador pode recorrer em esferas superiores, como o STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou o STF (Supremo Tribunal Federal).

Na primeira decisão, o relator do caso, o desembargador César Loyola, já havia entendido que não houve excesso por parte da Band na abordagem das reportagens. A segunda instância foi julgada pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que manteve a primeira decisão, seguindo o entendimento do relator.

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Na sentença inicial, o desembargador reiterou que veículos de imprensa têm liberdade garantida na Constituição. Além disso, afirmou que "a liberdade de imprensa é soberana e não está à mercê de ataques de quem quer que seja".

Procurada pela Gazeta do Povo para falar sobre o assunto, a Band não respondeu aos contatos até a publicação do texto.