A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) rejeitou o pedido de inscrição do zagueiro Leandro Amaro, do Palmeiras, na Copa do Brasil. A entidade explicou que o clube não apresentou a documentação do atleta até às 19h30 do dia 27, prazo final para inscrição de novos jogadores.

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A diretoria do Palmeiras, porém, vai insistir com a CBF para poder contar com o atleta para o jogo desta quarta-feira, contra o Atlético-GO, pelas quartas de final. Segundo o gerente administrativo Sérgio do Prado, o Palmeiras fez a inscrição dentro do prazo estabelecido pela CBF.

"A CBF alega no fax enviado ao Palmeiras que a inscrição deveria ser feita até às 19h30 do dia 27. Mas protocolamos toda a documentação às 17h54 do mesmo dia. Foi feito o que estava estabelecido pela lei e a entidade não pode impedir o atleta de jogar futebol", justificou.

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"A CBF precisa ajudar os clubes dentro das normas estabelecidas pela lei, e esse caso é claro que o atleta tem totais condições de ser inscrito na Copa do Brasil", completou.

O advogado do clube, André Sica, informou que o clube já recorreu e aguarda um novo pronunciamento da CBF na segunda-feira. "Nós vamos aguardar uma reconsideração, pois fizemos tudo dentro do prazo. O Leandro Amaro só não apareceu no BID no dia 27 porque a burocracia da CBF fez com toda a transferência acontecesse no dia seguinte".