Entenda a polêmica
O polêmico artigo 9º do regulamento diz exatamente o seguinte:
Art. 9º - Na segunda fase do campeonato, as 8 (oito) EPD (Entidade de Práticas Desportistas) classificadas se enfrentam em turno único, com mando de campo da EPD que teve melhor classificação geral na fase anterior do campeonato.
A parte negritada originou toda a polêmica. Para a FPF, durante o arbitral do campeonato daquele ano, realizado em 2008, os clubes entenderam que na fase final os times de melhor campanha teriam um mando a mais que os demais. Ou seja, os quatro primeiros colocados teriam quatro mandos na fase final, contra três mandos dos quatro times restantes (do 5º ao 8º).
O problema é que literalmente o artigo fala que o primeiro colocado terá os mandos, provocando um "efeito cascata" para os demais. Isso quer dizer que o 2º colocado teria todos os mandos, menos contra o 1º, o 3º ficaria com cinco mandos (menos contra o 1º e o 2º), e assim por diante, com o 8º colocado não tendo nenhum mando, pois teve campanha pior que os seus adversários.
O Atlético contestou o artigo durante o campeonato e tentou deixar a situação mais clara, evitando que o 1º colocado ficasse com todos os mandos. A FPF teria ignorado a questão, que no final acabou em toda essa polêmica.
O Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná sepultou nesta quinta-feira (5) aquela que deve ser a penúltima tentativa dos clubes de futebol paranaense acabarem com o supermando. Por 5 votos a 4, os auditores rejeitaram a ação que pedia a nulidade do artigo 9º do regulamento do Campeonato Paranaense, que por sua redação mal feita dá ao time mais bem classificado na primeira fase do estadual o direito de mandar as sete partidas decisivas da fase final em seu estádio.
Na opinião da maioria dos auditores votantes, a matéria sequer deveria ter sido julgada nesta noite. Isso porque a tese defendida pelo advogado Luiz Carlos de Souza, que representava 13 clubes da Série Ouro e Divisão de Acesso (Iguaçu, Paranavaí, Cascavel, Foz do Iguaçu, Leão do Vale - Cianorte, Londrina, Nacional, Operário, Paraná, Rio Branco, Corinthians-PR, Serrano e Toledo), segundo os auditores, já havia sido julgada anteriormente, no começo do ano, no próprio TJD e também no STJD como recurso.
A entidade máxima da Justiça Desportiva determinou que fosse mantida a integralidade da interpretação do artigo 9º, ou seja, a manutenção do supermando. Como não se contesta e nem se julga teses que já têm sentença das esferas superiores, o auditor Sérgio Sinhori (que foi quem levantou a questão) "não conheceu a ação". Antes dele, o relator do processo Alessandro Fernandes e o auditor Paulo Gradella haviam votado o processo como improcedente.
Depois de Sinhori o ex-presidente do TJD, Otácilo Sacerdote também votou pela improcedência. Os auditores Peterson Morosko e Lis Bedin aceitaram a denúncia, deixando o "placar" em 3 a 2 para o supermando. A explanação de Davis Bruel veio a seguir e roubou a cena. Seus argumentos de que o TJD não poderia julgar o caso, pois o STJD já tinha feito isso, convenceram outros três auditores a abandonarem a tese de julgar o processo improcedente para torná-lo sem validade, assim como defendeu Sérgio Sinhori. O placar ficou, portanto, 5 a 2. Vinícius Borba decidiu acatar a denúncia e o presidente do TJD, Ivan Bonilha, após longa explanação, também aceitou o pedido de anulação.
Por maioria dos votos, o TJD decidiu não acatar o pedido de anulação do artigo 9º.
Supermando em 2010
Para o presidente do TJD, Ivan Bonilha, hoje o supermando segue vivo. "Com essa decisão obtida por maioria dos votos, a liminar expedida sobre o assunto fica caçada e o regulamento, tal qual foi feito lá em 2008, seja mantido. E com o supermando. Agora cabe ao STJD julgar o recurso, isso, claro, se ele for protocolado pela parte interessada. Foi uma bela discussão, com todos se manifestando e expondo suas ideias".
Segundo o advogado Luiz Carlos de Castro, que representou os 13 clubes requerentes, a derrota não abalou muito, pois o TJD concordou com alguns de seus argumentos. Para ele, a prova de que houve erro material na formulação do regulamento foi consentida por todos. "Sentimos que não fomos desprestigiados, pois uma das nossas teses teve a concordância de todos. Na votação a gente realmente achava que poderia vencer. Não fomos felizes".
Agora os requerentes da ação negada nesta quinta pelo TJD vão discutir se entram ou não com o recurso no STJD. "Devemos nos reunir com os clubes que representamos para ouvir os dirigentes. Hoje meu pensamento é recorrer, mas vamos aguardar esses encontros", explicou, completando que também estuda alguma medida que busca a unanimidade dos clubes, fato que segundo ele teria mais simpatia do STJD.
O recurso, contudo, corre o risco de nao ser julgado a tempo. Isso porque o arbitral da competição esta marcado para o próximo dia 12 e a tabela deve ser divulgada impreterívelmente até o dia 17 de novembro. Isso porque o Estatuto do Torcedor prevê que a tabela seja divulgada com no mínimo 60 dias de antecedência ao início da competição, marcada para começar dia 17 de janeiro de 2010.
Opiniões e argumentos
O representante do Atlético no julgamento, Domingos Moro, afirmou que já esperava o resultado e que havia alertado que isso aconteceria, pois a forma com que a ação foi produzida não era a ideal. "Foi um resultado juridicamente inquestionável, pois o TJD reconheceu que a matéria já havia sido examinada. Se houvesse chance de reformá-la, deveria ter sido procurado o STJD". De acordo com Moro, o Atlético não se opôs à tentativa de acabar com o supermando, mas que as coisas poderiam ter sido conduzidas de outra forma.
Presentes na sessão, o advogado Itamar Cortês representou o Coritiba e em sua explanação, se disse favorável à manutenção do supermando, ressalvando que acataria se os clubes realmente quisessem fazer a mudança. "Queremos a solução e aceitaríamos acabar com o supermando. Mas sabíamos que isso seria difícil".
O advogado Cúnico Bach, que representou o Engenheiro Beltrão e o Iraty, se mostrou favorável ao fim do supermando e sugeriu inclusive que o regulamento todo fosse anulado, já que o artigo comprometia o bom andamento da competição e sua anulação traria outros prejuízos.
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