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Dagoberto está longe, mas continua muito falado por aqui. Por causa das peripécias judiciais com o seu ex-clube. O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná abortou a decisão de primeiro grau que prorrogou o contrato do jogador com o Atlético por 250 dias e negou nova prorrogação pretendida pelo ardiloso presidente do Conselho Deliberativo rubro-negro. E puniu o clube com o pagamento de indenização por danos morais. Dagoberto ganhou mais uma parada da diretoria da Baixada.

Para mim o importante não é isso. O assunto é de interesse exclusivo das partes litigantes.

Sempre manifestei minha preocupação com a hipótese de prorrogação do prazo contratual, de maneira unilateral, com a anuência da autoridade judicial. Não fosse um caso real, Atlético e Dagoberto seriam figuras de ficção para ilustrar a análise que farei.

O jogador fez grave lesão no joelho trabalhando pelo clube, logo, cumprindo dever contratual. Em nenhum momento, pelo que consta, Dagoberto motivou qualquer denúncia do clube para solicitar em juízo a prorrogação do contrato de trabalho. Obedeceu todas as determinações. Foi aos Estados Unidos para passar por procedimento cirúrgico (o que causou revolta dos médicos do clube), fez todo o tratamento prescrito e permaneceu à disposição do Rubro-Negro. Evidentemente, continuou cumprindo dispositivos contratuais. Não havia razão para dilatar unilateralmente o contrato trabalhista. Diferente seria se Dagoberto tivesse abandonado o clube e o tratamento determinado. Qualquer ser racional (precisa ser racional mesmo) sabe que toda lesão pressupõe trabalho de reabilitação, cujo prazo é estabelecido pelos médicos em consonância com a resposta do paciente ao tratamento feito.

Nunca me conformei com a prorrogação do contrato do jogador, no caso, Dagoberto, mas poderia ser João, Pedro ou Antonio. Pois o Tribunal Regional do Trabalho foi sábio e anulou a primeira prorrogação e negou a segunda. Não fosse assim, imaginemos a seguinte hipótese: o jogador fulano de tal tem contrato de cinco anos com o clube B e ao final do prazo estabelecido os dirigentes alegam que no curso do contrato o atleta ficou sem jogar durante 5 meses (por ter contraído várias lesões). Inconformado, o clube pleiteia a prorrogação do contrato por tempo igual ao da ausência do jogador. Teria cabimento? Claro que não. Foi como entendeu o TRT do Paraná. Corretamente e em exemplar decisão. Fez jurisprudência e abortou as dúvidas que a matéria levantou. E ainda tem a multa que o jogador pagou para ficar livre. Dinheiro que o Atlético embolsou. Mas este é um assunto para os advogados do Atlético e de Dagoberto. E do Poder Judiciário.

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