Está previsto para a próxima quinta-feira o julgamento pelo pleno do STJD dos embargos de declaração apresentados pelo Coritiba ainda em relação ao julgamento dos fatos ocorridos depois do jogo que rebaixou o clube para a Série B em dezembro passado (seria ontem, mas o caos provocado pelas chuvas no Rio provocaram o adiamento).

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O mestre René Dotti, autor dos embargos, apresenta argumentos que devem ser levados em consideração com toda seriedade pelos ilustres julgadores. Lembra o jurista a extraordinária divulgação dos meios de comunicação dos fatos e da maior punição im­­posta a um clube pela Justiça Des­­portiva brasileira. Verdade. Hou­­ve tanta pressa em punir o Cori­­tiba que a denúncia do procurador e o julgamento ocorreram na ebulição cruel dos lamentáveis episódios. Foi um julgamento também emocional, resultando na perda de trinta mandos de jogos do Campeonato Brasileiro e uma pesada punição pecuniária.

Nunca defendi a absolvição pura e simples do Coritiba. Mas sempre condenei o exagero das penas impostas. Com a vigência do novo Código de Justiça Desportiva e a contundente defesa do Coritiba no julgamento, as punições foram reduzidas para dez jogos e cem mil reais. Um voto discordante pregou penas ligeiramente menos dolorosas ao Alviverde. Os argumentos que uso para dar respaldo irrestrito à defesa do Coritiba já são conhecidos, mas, vale repeti-los.

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Um clube centenário de ficha limpa (não estou fazendo alusão à discussão sobre os políticos de ficha suja que se escondem em eleições suspeitas para o prêmio de mandatos conquistados com tanta safadeza); a anterioridade de um ano sem punições ao Coritiba, a contar dos fatos e do julgamento; a conduta inercial da polícia, responsável pela pequena quantidade de militares para prevenir e reprimir atos delituosos no Couto Pereira e outros argumentos que podem ser citados. Seria muito bom se todas as decisões judiciais tivessem o mesmo caráter de exemplaridade que o STJD usou ao punir o Coritiba. Não teríamos tantos ladrões e gente sem caráter na vida pública nacional, em todos os níveis.

Detração penal

René Dotti acusa uma omissão dos julgadores. Na fixação da pena ao Coritiba não foi levado em conta o jogo que o Coritiba foi obrigado a fazer em Cascavel contra o Santos para cumprir pena de um mando da 4.ª. Comis­­são Disciplinar. Pagou por um pecado que não cometeu, pois ao julgar o recurso do clube o Alvi­­verde foi absolvido.

A figura da detração penal não foi considerada, e de ofício, sem provocação da defesa, o STJD de­­veria ter descontado (este é o fulcro da detração penal) a perda de mando anulada em novo julgamento pelo próprio STJD no campeonato passado. Todos lembram que o Coritiba perdeu em Cascavel por um jogo que deveria ser no Couto Pereira. A derrota ajudou a empurrar o Alviverde para a Série B. O mínimo esperado no julgamento de hoje é a redução de um jogo na pena aplicada ao Coritiba.