Tiago Neves é a bola da vez.
O meia-esquerda que surgiu no Paraná, passou pelo futebol japonês e desembarcou quase incógnito no Fluminense, tornou-se uma das maiores revelações do atual Campeonato Brasileiro.
Só que, vítima de cartolas, empresários, procuradores e outros espécimes que ganharam musculatura com a malfadada Lei Pelé, ele acabou assinando dois contratos: um pré-contrato com o Palmeiras e uma renovação de contrato com o Fluminense.
Pode ficar um ano suspenso de suas atividades profissionais.
Mas este será apenas mais um caso polêmico que merecerá a atenção do não menos polêmico Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Acontece que as contradições entre as sentenças de primeira instância e as do Pleno do STJD parecem agora mais explícitas.
Tornou-se emblemático o julgamento de Dodô, do Botafogo, por doping. Ele foi inicialmente condenado a 120 dias de suspensão. Depois, acabou absolvido pelo STJD. O assunto terminou sendo remetido aos tribunais da Fifa.
Por sua vez, Marcão, do Internacional, também flagrado no exame de doping, foi punido e continua suspenso. Dorival Júnior, técnico do Cruzeiro, invadiu o campo num jogo do Mineirão, contra o Botafogo, foi condenado a 120 dias de suspensão e, duas semanas depois, estava livre por determinação do Pleno. O mesmo aconteceu com o técnico Mano Menezes, do Grêmio, que sofreu pena 30 dias por ter ofendido o árbitro do jogo com o Corinthians e, pouco depois, recebeu o perdão do Pleno.
O procurador-geral do STJD, o paranaense Paulo Schmitt, tem se empenhado e demonstrado eficiência na instauração dos inquéritos e nas investigações. Foi dele a iniciativa que resultou no afastamento do presidente Onaireves Moura, da Federação Paranaense de Futebol, entre outros casos importantes.
As quatro comissões disciplinares do tribunal tentam adotar critérios para coibir a violência dentro e fora de campo, com punições rigorosas, resguardas pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva, revisto há pouco tempo, mas ainda longe de atender às necessidades. Porém, o mais grave é o descompasso entre as decisões dos auditores na primeira instância com as dos membros do Pleno.
No popular, o primeiro grupo de julgadores vai fundo procurando superar as distorções do Código na aplicação das penas e, em grau de recurso, o tribunal alivia diminuindo as penas ou simplesmente absolvendo os infratores.
Como quase tudo no Brasil nada é feito para resolver todos os problemas de uma vez por todas. Sempre fica uma brecha ou alguma válvula de escape para atender aos interesses de políticos, de grupos ou de organizações.
Por isso, com a população exausta, continuamos ouvindo intermináveis discussões em torno do combate ao crime, da prisão perpétua, do voto distrital, afastamento imediato de políticos corruptos, etc., com irritante leniência.
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