Hoje tem Atletiba pelo campeonato, portanto oficial, mas que se apresenta como um Atletiba menor diante das circunstâncias dos times. Com as duas composições reservas escaladas, o jogo distancia-se da tradição e da grandeza do maior clássico do futebol paranaense. Antes, o treinador do Paraná tentará segurar o emprego se vencer o Operário, em Ponta Grossa. Vale a pena conferir.

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Mas o tema de hoje é outro: clubes podem recorrer à Justiça comum? Na minha modesta opinião de jornalista e bacharel em Direito, o Poder Judiciário não deveria julgar o mérito das decisões da Justiça Desportiva. Mesmo que a interpretação isolada e literal da Constituição levasse à conclusão de que a Justiça comum pode admitir ações relativas às competições, depois de esgotadas as instâncias na área desportiva, esse entendimento contraria garantias fundamentais não só para o esporte, mas para todo o ordenamento jurídico.

A estrutura do esporte mundial é baseada no princípio de não intervenção estatal – e a lei de um país não pode alterar as regras esportivas nem a Justiça comum deve se imiscuir nelas.

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No caso da Portuguesa, que foi rebaixada por descumprir o regulamento do campeonato, discutiu-se o direito e a justiça do STJD. É preciso entender que direito e justiça são coisas diferentes. O direito é universal e abstrato, enquanto a justiça é singular e concreta. O direito está a serviço da justiça, mas nem sempre é justo, daí o exaustivo debate entre a falta cometida pelo clube e o peso da decisão dos julgadores. Trocando em miúdos, como escalou um jogador reserva nos minutos finais do jogo que não interessava mais aos clubes, a Portuguesa teria cometido falha menor e a pena imposta pelo STJD teria sido desproporcional.

Mas se tivessem julgado o caso, e se decidissem por uma punição mais leve, que não acarretaria o rebaixamento, poderiam atender a justiça, mas estariam ferindo o direito, o que também não seria justo. Vejam como é complicado julgar, definir e tensionar o direito e a justiça; pesar, avaliar, comparar o evento e a punição; e finalmente decidir. É esse o trabalho de um juiz. Ele deve estar de antemão ciente da natureza impossível da justiça – e enfrentá-la.

A justiça se apresenta impossível por dois eventos singulares – infrações e punições – que nunca serão rigorosamente iguais. A Portuguesa foi punida pelos rigores da lei e, como se sabe desde Roma antiga, lei é lei. Por isso, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva inseriu o princípio pro-competitione justamente para garantir a prevalência dos regulamentos das competições.

O envolvimento da Justiça comum coloca em risco todos os campeonatos, daí a necessidade de preservar a segurança jurídica do futebol brasileiro, revendo o marco regulatório do esporte nacional.

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