Na próxima quinta-feira (8) o Coritiba dará sua última cartada para tentar diminuir ainda mais a pena imposta pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva pelos distúrbios provocados pela sua torcida na última rodada do Brasileirão de 2009. O embargo de declaração, artifício jurídico que se apóia na ausência de uma decisão unânime no julgamento do último dia 11 de março (que reduziu a perda de 30 mandos para 10 e multa de R$ 610 para R$ 100 mil), será analisado - a partir das 13h30 - mais uma vez pelo pleno do STJD.
Uma vitória o departamento jurídico do clube já conseguiu, afinal o pedido poderia ter sido julgado em caráter inquestionável pelo próprio relator do processo, Caio Rocha. "Ele poderia ter decidido tudo logo que recebeu nosso pedido, dois dias após o julgamento. Entretanto, pela já sabida complexidade do processo, ele preferiu submeter à questão ao pleno e, por isso, esperamos ansiosos pela análise", disse Gustavo Nadalin, responsável pelo departamento do jurídico Alviverde, à Gazeta do Povo.
A base da sustentação apresentada tem os votos divergentes de dois dos julgadores na última reunião. O Auditor Alberto Puga considerou alguns atenuantes relacionados pelo Coritiba em sua defesa e não aplicou a pena máxima prevista (perda de 10 mandos) e decidiu punir o clube com a perda de nove mandos. "Acreditamos que os atenuantes deveriam ter sido levados em consideração por todos os auditores, assim como o doutor Puga fez. São vários mencionados, mas o principal deles é a primariedade do clube", defendeu Nadalin.
Segundo o advogado, se o STJD considerou o novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva para julgar o recurso, deveria também considerar o que ele traz descritos em seus artigos. "Como a tese do novo CBJD foi acolhida, eles jamais poderiam ter aplicado a pena máxima, pois os atenuantes precisam ser apreciados". Não haverá defesa presencial durante a apreciação do embargo, mas o clube se fará representar no local na próxima quinta-feira.
Mais argumentos para garantir a redução da pena
Outro argumento utilizado pelo Coritiba foi a interpretação do presidente do STJD, Virgilio Val, durante o pronunciamento de seu voto. Ele entendeu, assim como o jurídico Coxa, que o novo CBJD não permite que penas como perda de mando e multa sejam cumulativas. "Ou uma coisa ou outra. Vamos tentar pelo menos escapar do pagamento dessa multa, afinal R$ 100 mil faz uma falta enorme", explicou.
O último argumento utilizado relembra a punição a que o clube foi submetido, sem ter sido realmente punido. Isso aconteceu durante o Brasileirão do ano passado. Durante um clássico Atletiba, o lançamento de bombas entre os torcedores gerou perda de um mando de campo para o Coritiba. Ele foi obrigado a jogar contra o Santos em Cascavel, mas acabou absolvido no julgamento do recurso. Por isso, quer que esse jogo que no entendimento do clube gerou um crédito ao clube na justiça desportiva seja descontado da pena de perda de dez mandos que o clube terá que cumprir.
Caso não consiga diminuir a pena o Coritiba terá que mandar os jogos contra América-MG, Brasiliense, Ponte Preta, Bragantino, Sport, São Caetano, Bahia, Duque de Caxias, Icasa e Náutico, válidos pela Série B do Brasileirão, longe de Curitiba. O local escolhido foi Joinville, em Santa Catarina.
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