Na próxima quinta-feira (8) o Coritiba dará sua última cartada para tentar diminuir ainda mais a pena imposta pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva pelos distúrbios provocados pela sua torcida na última rodada do Brasileirão de 2009. O embargo de declaração, artifício jurídico que se apóia na ausência de uma decisão unânime no julgamento do último dia 11 de março (que reduziu a perda de 30 mandos para 10 e multa de R$ 610 para R$ 100 mil), será analisado - a partir das 13h30 - mais uma vez pelo pleno do STJD.

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Uma vitória o departamento jurídico do clube já conseguiu, afinal o pedido poderia ter sido julgado em caráter inquestionável pelo próprio relator do processo, Caio Rocha. "Ele poderia ter decidido tudo logo que recebeu nosso pedido, dois dias após o julgamento. Entretanto, pela já sabida complexidade do processo, ele preferiu submeter à questão ao pleno e, por isso, esperamos ansiosos pela análise", disse Gustavo Nadalin, responsável pelo departamento do jurídico Alviverde, à Gazeta do Povo.

A base da sustentação apresentada tem os votos divergentes de dois dos julgadores na última reunião. O Auditor Alberto Puga considerou alguns atenuantes relacionados pelo Coritiba em sua defesa e não aplicou a pena máxima prevista (perda de 10 mandos) e decidiu punir o clube com a perda de nove mandos. "Acreditamos que os atenuantes deveriam ter sido levados em consideração por todos os auditores, assim como o doutor Puga fez. São vários mencionados, mas o principal deles é a primariedade do clube", defendeu Nadalin.

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Segundo o advogado, se o STJD considerou o novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva para julgar o recurso, deveria também considerar o que ele traz descritos em seus artigos. "Como a tese do novo CBJD foi acolhida, eles jamais poderiam ter aplicado a pena máxima, pois os atenuantes precisam ser apreciados". Não haverá defesa presencial durante a apreciação do embargo, mas o clube se fará representar no local na próxima quinta-feira.

Mais argumentos para garantir a redução da pena

Outro argumento utilizado pelo Coritiba foi a interpretação do presidente do STJD, Virgilio Val, durante o pronunciamento de seu voto. Ele entendeu, assim como o jurídico Coxa, que o novo CBJD não permite que penas como perda de mando e multa sejam cumulativas. "Ou uma coisa ou outra. Vamos tentar pelo menos escapar do pagamento dessa multa, afinal R$ 100 mil faz uma falta enorme", explicou.

O último argumento utilizado relembra a punição a que o clube foi submetido, sem ter sido realmente punido. Isso aconteceu durante o Brasileirão do ano passado. Durante um clássico Atletiba, o lançamento de bombas entre os torcedores gerou perda de um mando de campo para o Coritiba. Ele foi obrigado a jogar contra o Santos em Cascavel, mas acabou absolvido no julgamento do recurso. Por isso, quer que esse jogo – que no entendimento do clube gerou um crédito ao clube na justiça desportiva – seja descontado da pena de perda de dez mandos que o clube terá que cumprir.

Caso não consiga diminuir a pena o Coritiba terá que mandar os jogos contra América-MG, Brasiliense, Ponte Preta, Bragantino, Sport, São Caetano, Bahia, Duque de Caxias, Icasa e Náutico, válidos pela Série B do Brasileirão, longe de Curitiba. O local escolhido foi Joinville, em Santa Catarina.

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