Entre as tantas críticas que o Re­­gi­­me Diferenciado de Contra­tações Públicas – aprovado em junho por meio da Medida Pro­­visória 527 – recebeu, o setor de seguros aponta uma brecha em relação às garantias dos contratos das obras da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016. A Lei das Licitações (8.666/1993) estabelece quatro tipos diferentes: moeda (caução), títulos públicos, fiança ban­­cária e seguro garantia. Se­­gundo a Confederação Nacional das Empresas de Seguros, Previ­dência, Saúde e Capitalização (CNSeg), o RDC deixa os contratos sob seu regime vulneráveis ao não conter nenhuma cláusula específica sobre tais garantias e também por ter artigos contraditórios.

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O parágrafo 2.º do artigo 1.º diz que a opção pelo RDC deverá constar do edital e "resultará no afastamento das normas contidas na Lei 8.666 (...) exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei"; já o artigo 39 diz que os contratos feitos pelo RDC "reger-se-ão pelas normas da Lei 8.666 (...) com exceção das regras específicas previstas nesta lei". "Ainda quando o texto estava em discussão nós lembramos ao Executivo e ao Legis­lativo a necessidade de se manter as garantias no RDC. Não fomos atendidos e agora esperamos uma alteração pela MP 541", explica o assessor da presidência da CNSeg, José Américo Peón de Sá, especialista em se­­guro garantia. A MP 541 tramita na Câmara dos Deputados e deve ser votada na segunda quin­­zena de setembro.

O diretor-executivo da Map­­fre Seguros e presidente da Co­­missão Técnica de Créditos e Ga­­rantias da Federação Nacio­nal de Seguros Gerais (FenSeg), Rogério Vergara, alerta para o fato de o RDC, ao incluir obras no raio de 350 quilômetros das 12 cidades-sede, passem de exceção à regra nas licitações brasileiras, ao englobar mais de 70% das intervenções mais im­­portantes do país, nas regiões mais ricas e produtoras. "Nossa estimativa é que o setor de seguro ga­­rantia possa bancar – e lucrar – com, ao menos, 1,5% dos mais de R$ 1,5 trilhão previstos em investimentos em infraestrutura no país até 2020 (cerca de R$ 22,5 bilhões)."

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O professor de Direito das Li­­citações e dos Contratos Admi­­nis­­trativos Silvio Felipe Guidi, da Es­­cola Superior da Advo­­cacia da OAB-PR, diz que o alerta do setor é um exagero. No entendimento dele, o RDC deixa as licitações fora das re­­gras de garantia da Lei 8.666, mas não a execução dos contratos. "O cumprimento dos contratos continua podendo contar com as garantias de praxe. Também não vejo efeito negativo no fato de elas não existirem nas licitações, porque o processo já tem todo um rito de se chamar a segunda empresa em caso de problemas com a primeira."

Mais alterações

Peón de Sá também diz que o setor pede outra alteração: o aumento da garantia dos contratos. "A legislação atual nos permite garantir 5% do valor de um contrato e 10% em al­­guns casos excepcionais. Nós queremos mudar esses valores pa­­ra 30% e 45%, respectivamen­te, já que 5% podem, muitas ve­­zes, nem cobrir as multas por atraso de um con­­trato", ex­­plica – o próprio RDC prevê multas por descumprimento de até 10% do valor da obra. O assessor argumenta que em países como os Estados Unidos, o seguro garantia de uma obra chega a 100%.

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