Confira algumas das principais regras para obras esportivas e de infraestrutura| Foto:
Obras do Centro Aquático (à frente) e do Estádio Olímpico de Londres, sede dos jogos de 2012: na Europa, contratação de uma única empresa para projeto e obra é comum
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Com exceção da possibilidade de manter em sigilo o orçamento estimado para as licitações da Copa e da Olimpíada, a flexibilização de algumas regras é vista com bons olhos por especialistas consultados pela reportagem. Segundo eles, a contratação integrada – apesar de criticada pela oposição – é uma maneira, bastante utilizada em outros países, de garantir agilidade na execução da obra. Entretanto, eles alertam que o tempo é curto para que os funcionários públicos e demais responsáveis recebam treinamento específico para dar andamento a esse tipo de processo licitatório.

Por esse mecanismo, a mesma empresa que vai construir a obra fica responsável por apresentar o projeto básico. Pela Lei de Licitações – que continua valendo para todas as demais obras que não tenham como foco a Copa do Mundo e a Olim­­píada –, os projetos não podem ser feitos pela mesma empresa e precisam ser apresentados antes da licitação para contratar a empreiteira.

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"É uma inovação bem interessante o contrato de ponta a ponta. É o turn key [expressão usada para esse modelo de licitação], bastante utilizado em outros países", observa o advogado Márcio Pestana, coordenador da pós-graduação de Direito Público na Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP). Segundo ele, nesse tipo de licitação o governo apresenta as especificidades técnicas e impõe alguns limites, e o parceiro da iniciativa privada opera a partir disso. "Há reações contrárias, mas nessas obras para a Copa, que têm prazo certo para conclusão, esse tipo de licitação funciona bem", observa Pestana.

O advogado Rodrigo Pironti, professor de Direito Administra­­­tivo, tem opinião semelhante a respeito da contratação integrada. "É um modelo muito bem realizado na Europa. Aqui no Brasil, por outro lado, temos um grande problema com projetos básicos mal-feitos. E às vezes isso só é visto quando a empresa que vai executar já está contratada; então é preciso refazer os projetos iniciais", explica.

O advogado Jonas Lima, especialista em licitações internacionais, explica que o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) se assemelha mais ao modelo de design & build (desenhar e construir). "É uma mudança de paradigma, em que a licitação é entregue inteira a um licitante. É interessante, mas complexo."

Falta de tempo

A iniciativa do governo de agilizar as licitações, entretanto, pode ser prejudicada justamente pelas novas regras, que ainda vão demorar algumas semanas para entrar em vigor – o texto ainda será rediscutido na Câmara no dia 28 e depois irá para o Senado. Segundo Lima, as alterações no texto exigem outro tipo de edital, e os funcionários responsáveis precisam de treinamento.

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Outra barreira para as obras da Copa é a insegurança jurídica. "Os competidores não sabem ainda como serão as regras. Os grupos estrangeiros também são avessos a esse tipo de risco", complementa o advogado.

Jonas Lima ressalta ainda que as licitações, mesmo com novas regras, precisam cumprir a Constituição Federal, que no artigo 37 prevê que a administração pública "obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".

Márcio Pestana também critica a possibilidade de o governo omitir dados a respeito dos editais das obras. "A licitação tem um princípio claro e básico que é o da publicidade. Por isso vejo com preocupação qualquer subjetividade e qualquer número que não possa ser revelado", acrescenta.

O Planalto insiste na aprovação do texto para viabilizar as obras, e diz que o sigilo vai impedir a formação de cartéis e superfaturamento.

LRF

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Outra mudança que pode ser prejudicial aos cofres públicos é a flexibilização de endividamento para estados e municípios. O relator da Medida Provisória 527/11, deputado José Guimarães (PT-CE), incluiu a possibilidade de governadores e prefeitos contratarem empréstimos para obras da Copa do Mundo e da Olimpíada até 31 de dezembro de 2013 sem que isso aumente seu limite de endividamento apurado com base na receita líquida real.